Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental I

Regimes de Bens no Casamento: Participação Final e Separação

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Regime da participação final nos aquestos

Prevê o artigo 1.672 do Código Civil que "no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento". Sendo assim, conforme define Carlos Roberto Gonçalves, este regime "é misto: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Nasce da convenção, dependendo, pois, de pacto antenupcial".

Os bens que cada cônjuge possuía ao casar serão incluídos no patrimônio próprio, assim como os por ele adquiridos,...

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Direito Público e Privado: Conceitos e Interpretação

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O Direito Público é o ramo do direito que diz respeito às normas jurídicas de natureza pública, que tem por relação fundamental e principal regular a relação entre o Estado e o particular, e regular as funções, organizações e atividades do Estado e servidores públicos.

O Direito Privado é o ramo do direito que diz respeito às normas jurídicas que cercam a relação entre dois cidadãos comuns, sem dar privilégio ou poder de autoridade a nenhum deles.

O Direito Público é aquele que legisla sobre a relação entre o Estado e o cidadão, com supremacia do Estado, já o Direito Privado legisla sobre a relação entre dois cidadãos ou o cidadão e o Estado quando os dois são julgados em pé de igualdade.

Direito Internacional

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Regime de Separação Obrigatória e Bens Excluídos

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Separação de Bens (Legal ou Obrigatória)

A separação legal ou obrigatória independe de pacto antenupcial, visto que este regime é determinado por lei. O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que este regime é obrigatório no casamento:

  • a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  • b) da pessoa maior de setenta anos;
  • c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

São causas suspensivas da celebração do casamento os incisos I a IV do artigo 1.523 do CC, que estabelece que não devem casar:

  • O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
  • A viúva, ou a mulher cujo
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Controle de Constitucionalidade: Conceitos e Aplicações

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Inconstitucionalidade por Ação

A inconstitucionalidade pode ser por motivos formais ou materiais:

  • Formal: Ocorre quando o ato é produzido por autoridade incompetente ou em desacordo com as formalidades legais (prazos, ritos, etc.).
  • Material: Refere-se à produção de atos legislativos ou normativos que desrespeitam o próprio conteúdo das normas constitucionais.

Inconstitucionalidade por Omissão

É a não elaboração de atos legislativos ou normativos que impossibilitem o cumprimento de preceitos constitucionais.

Controle Preventivo e Repressivo

  • Controle preventivo: Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional seja promulgado. É exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo.
  • Controle repressivo:
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Fundamentos do Direito: Conceitos, Ramos e Poderes

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Conceito de Direito

Direito é uma regra de conduta, com força coativa, que pode ser exercida pelo poder competente. As leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é, o que significa o ser. As leis jurídicas, ao contrário, indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Por isso, diz-se que o Direito é a ciência do dever ser.

Direito e Retidão

A palavra Direito vem do latim, directum, e designava, na sua origem, aquilo que é reto. Em sentido figurado, passou a designar o que estava de acordo com a lei.

Direito e Moral

Embora ambos sejam normas de conduta, apresentam um campo comum. A moral tem um campo de ação mais amplo do que o Direito. A moral preocupa-se com o foro íntimo do indivíduo, enquanto ao Direito interessa...

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Crimes Sexuais: Estupro, Fraude e Assédio

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

1. Estupro (Art. 213)

O inciso 1º é uma qualificadora (isto é, quando há uma pena diferenciada).

No mesmo inciso, os dizeres "se da conduta resulta" representam o preterdolo, mas, na essência, esse inciso também é uma qualificadora.

Bem jurídico tutelado: liberdade sexual (consenso). Se houver consenso na prática de ato sexual ou libidinoso, não há crime.

Nos termos do Art. 213, não existe estupro sem violência ou grave ameaça. O estupro é um crime hediondo.

Sujeito ativo: qualquer pessoa. Não necessariamente precisa tocar a vítima. Já a vítima sempre precisa ser violada fisicamente (ex.: mandar a mulher se masturbar). Coautoria é possível.

Conduta típica: verbo descrito no tipo - constranger...

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Estabilidade no Emprego e Direito de Greve: Resumo Essencial

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Súmula 244 do TST: Estabilidade da Gestante

A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aborda a estabilidade provisória da empregada gestante, conforme o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Pontos Chave da Súmula 244:

  • I - Desconhecimento do Estado Gravídico: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
  • II - Reintegração vs. Indenização: A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Caso contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
  • III - Contrato por Tempo Determinado:
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Direito Contratual: Conceitos, Princípios e Classificações

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Contratos em Geral: Definição e Natureza

Contrato é o acordo de duas ou mais vontades na conformidade da ordem jurídica para o fim de criar, resguardar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Contrato é manifestação de vontades, sendo ato jurídico bilateral. É uma convenção firmada pelo acordo de vontades de duas ou mais pessoas, de onde se originam direitos e obrigações recíprocas.

Observação: Em geral, os contratos envolvem obrigações de natureza patrimonial.

Princípios Fundamentais dos Contratos

  • Autonomia da Vontade
  • Supremacia da Ordem Pública: A autonomia da vontade não é absoluta, estando sujeita à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.
  • Obrigatoriedade do Contrato (Pacta Sunt Servanda): O acordo de
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Modelo de Razões de Recurso de Apelação Cível

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Autos de n.º: ...

Apelante: ...

Apelado: ...

Órgão julgador a quo: Juízo de Direito da ... Vara ... de CIDADE...

Colenda Câmara,

Eminentes Desembargadores:

I. SÍNTESE FÁTICA

(Apresentar uma breve exposição fática do que ocorreu nos autos até o presente momento, com especial relevo ao conteúdo da sentença)

Trata-se, na origem, de ação de ..., em que se postulou a .... Citado, o Apelado apresentou... O juízo a quo proferiu a sentença...

Respeitosamente, não há como se conformar o Apelante com os termos da r. sentença, razão pela qual se interpõe o presente recurso de apelação, meio processual capaz de corrigir errores in procedendo e in judicando, nos seguintes...

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Conceitos Fundamentais do Direito Penal Brasileiro

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Prescrição e Decadência

Prescrição: É a perda da pretensão do Estado de punir o infrator e de executar a sanção imposta, devido à sua inércia dentro do prazo legal. Constitui justa causa extintiva da punibilidade do agente.

Decadência: Ocorre exclusivamente em ação penal privada, quando o autor da ação deixa de movimentar o processo por mais de seis meses (art. 103 do Código Penal).

Classificação dos Crimes

  • Crime Culposo: O agente não possui a intenção de cometer o delito, mas age com imprudência, negligência ou imperícia (ex.: acidente de trânsito por excesso de velocidade).
  • Crime Doloso: O agente possui o dolo, ou seja, a intenção e o firme propósito de cometer o crime (ex.: homicídio).

Princípios Constitucionais

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