Tipos e Elementos da Ação — Processo Civil (CPC)
Tipos de Ação
Conhecimento
- Meramente declaratória
- Constitutiva
- Condenatória
Observação: as ações meramente declaratórias e constitutivas não comportam a fase de execução. Já as ações condenatórias comportam execução.
Execução
Cautelar
Sincrética (mandamental)
Sincrética (mandamental): é a ação em que há dois tipos de tutela: a tutela condenatória e a tutela satisfativa — ou seja, o juiz condena e já determina medidas práticas para a satisfação da sentença. Divide-se em duas modalidades:
- Mandamental (incentivo). Exemplo: multa, prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia — (só dos últimos 3 meses). O cumprimento fica a cargo do devedor;
- Executiva lato sensu. Exemplo: despejo. O cumprimento fica a cargo do