Relação de Trabalho: Tipos de Vínculo Empregatício
1. Empregado
Pessoa física que presta serviço não eventual ao empregador mediante salário e subordinação jurídica. Os pressupostos do conceito são: pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação.
Altos Empregados: Cargo de Confiança (Art. 62, II, da CLT)
Responsáveis pela marcha e destino da empresa, além de conhecerem os segredos da organização.
Diretor de S.A.
Sujeito apenas à assembleia de acionistas ou ao Conselho de Administração. Possuidor de ações. Subordinado (Súmula nº 269 do TST).
Cargo de Confiança Específica = Bancários
Exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (Art. 224, § 2º, CLT). Gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Jornada...