Recursos no Processo Penal
Tipos de Recurso
1) Recurso Voluntário
- É a possibilidade da parte sucumbente manifestar ou não seu inconformismo junto ao órgão de jurisdição mais elevada.
- O não-exercício do direito de recorrer redund
2) Recurso Necessário ou de Ofício
- Em alguns casos, o legislador determinou que o próprio julgador “recorresse” de sua decisão para o tribunal.
- De acordo com o art. 574 do Código de Processo Penal, em alguns casos, o magistrado deve, de ofício, recorrer da própria decisão.
- Em suma, o juiz deve remeter os autos à Instância superior para o chamado reexame necessário, sem o qual a decisão proferida não transita em julgado, embora nenhuma das partes a tenha impugnado.
Hipóteses em que deve haver o reexame obrigatório em nossa
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