Domicílio, Bens e Capacidade Civil: Conceitos Essenciais
Domicílio
Domicílio é o local no qual a pessoa fixa residência, com ânimo definitivo, ou o lugar onde exerce sua profissão (ex: funcionário público). No caso de a pessoa possuir várias residências, será considerado domicílio qualquer uma delas e, na hipótese de não possuir residência fixa, será o local em que puder ser encontrada. O domicílio pode ser alterado com a mudança de residência. Os incapazes, servidores públicos, marítimos e presos têm domicílio necessário previsto no Código Civil.
Bens
Bem é tudo aquilo que tem utilidade para as pessoas, que serve para satisfazer uma necessidade humana. Todo bem é individualizável, economicamente valorável e representa interesse de ordem econômica.
Bens Móveis
São aqueles...