FGTS: Entenda Depósitos, Saques e Conselho Curador
FGTS: Depósito – é de 8%, feito numa conta vinculada do trabalhador, que, se não a possuir, será aberta pelo empregador. É vedado o pagamento desse valor diretamente ao trabalhador. Demais disso, o empregado receberá também uma indenização ou multa de 40% do valor do FGTS, que incidirá sobre a remuneração paga ao empregado, tais como salários, gorjetas, comissões, percentagens e gratificações.
Art. 3º. O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: l) Ministério do Trabalho; ll) Ministério do...