Tribunal do Júri: Origem, Princípios e Procedimento
Origem do Tribunal do Júri
Origem no Mundo
A doutrina aponta a origem do Tribunal do Júri na Antiguidade, quando, na Grécia e depois, em Roma, foram criados os Tribunais Populares, em que os cidadãos tomavam parte na administração da Justiça. Teve sua previsão também na Carta Magna Inglesa de 1215. Hoje encontra-se previsto em diversos países pelo mundo.
Origem no Brasil
Foi previsto pela primeira vez na legislação pátria em 1822, cuja competência inicial era restrita.
Princípios Constitucionais
- Atualmente é previsto no artigo 5º, XXXVIII, da CF, tratando-se de cláusula pétrea.
- Tem como princípios constitucionais:
- Plenitude de defesa;
- Sigilo das votações;
- Soberania dos veredictos;
- Competência para julgamento dos crimes dolosos contra