Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental I

Conexão, Continência e Concurso de Crimes

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Conexão Intersubjetiva

Crimes praticados por duas ou mais pessoas. Divide-se em:

  • Simultaneidade

    Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas sem vínculo entre elas e ao mesmo tempo.

    Exemplo: Saque, arrastão.

  • Concurso

    Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas com vínculo entre elas, no mesmo local e tempo ou não.

    Exemplo: Organização criminosa que ordenou ataque contra militares.

  • Recíproca

    Dois ou mais crimes praticados por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.

    Exemplo: Agressão mútua.

Conexão Objetiva

Ocorre quando há dois ou mais crimes praticados pela mesma pessoa, não necessitando de mais agentes (basta apenas um). Divide-se em:

  • Teleológica

    O primeiro crime é realizado para facilitar a prática do segundo.

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Dano Moral: Arbitramento e Parâmetros de Fixação

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Dano Moral: Conceito e Abrangência

O que é Dano Moral?

Dano moral consiste na reparação de lesões não-patrimoniais causadas a um sujeito de direito com personalidade civil. Em pessoas físicas, afeta o estado de normalidade físico-psíquica. Em pessoas jurídicas, atinge a imagem perante a sociedade.

Arbitramento e Parâmetros

O arbitramento de danos morais segue três parâmetros principais:

  1. Reparação do dano (indenizatório): Visa compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.
  2. Punição do ofensor: Desestimula a repetição do ato ilícito.
  3. Vedação ao enriquecimento sem causa: Impede que a indenização se torne fonte de lucro indevido.

O valor da indenização deve equilibrar reparação e punição, evitando o enriquecimento sem causa da...

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EIRELI e Empresário Individual: Registro, Nome e Responsabilidade

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Quanto às atividades intelectuais passíveis de formação de sociedades simples, registráveis no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), não é possível constituir uma EIRELI. A EIRELI pode ser registrada somente na Junta Comercial, órgão apto para o registro de atividades empresariais, e não no RCPJ.

Apesar de a EIRELI não ser uma sociedade limitada, aplicam-se a ela, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (CC, art. 980-A, § 6º).

Aspectos Burocráticos e Legais da EIRELI

  • Para efeitos burocráticos e tributários (como no caso do Simples Nacional), a EIRELI poderá ser tida como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
  • Quanto às questões de recuperação de empresas e falência, a EIRELI se
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Lei 8.666/93: Decadência, Desapropriação e Licitações

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Decadência do Ato Administrativo

O ato da Administração Pública Federal Direta, do qual decorreu o direito à aposentadoria no ano de 2000, foi questionado no âmbito administrativo em 2007 em razão de vício de legalidade. Poderia ser revogado este ato?

Não, pois, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/99, o prazo para tal revogação decai em 5 anos e, no caso apresentado, já se passaram 7 anos.

Desapropriação de Solo Urbano Não Edificado

O Estado do Rio Grande do Sul promoveu desapropriação em determinada área incluída no Plano Diretor do Município X, em razão de solo urbano não edificado, mediante o pagamento de títulos da dívida pública. Diante do texto constitucional, analise:

Não está correto, pois, conforme o art. 182,

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Recurso Trabalhista: Desvio de Função, Férias e Horas Extras

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II – Da Ratificação da CTPS em Razão do Desvio de Função e Diferenças Salariais

A r. sentença indeferiu a ratificação na CTPS do recorrente, fundamentando que: “Postulou o autor a retificação de sua CTPS, aduzindo que foi contratado para exercer a função de instrutor de auto escola, mas foi registrado com a classificação de secretário executivo.”

Nada a deferir quanto à retificação do código brasileiro de ocupações (CBO) anotado na CTPS, vez que está anotado expressamente o cargo de instrutor de auto escola, sendo inócua a alteração do código.

No entanto, conforme narrado na inicial, o desvio de função se dá quando o empregado é contratado para realizar uma função e é obrigado a exercer outra, cuja remuneração...

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Elementos do Negócio Jurídico, Invalidade e Atos Ilícitos

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Elementos Acidentais: Condição, Termo e Encargo

Introdução: Distinguem-se dos elementos essenciais, pois não são imprescindíveis ao negócio jurídico. São eles: condição, termo e encargo.

Condição

É uma cláusula inserida no contrato para suspender a eficácia, sem impedir o negócio. Exemplo: um pai promete um carro à filha caso ela passe no vestibular. Caracteriza-se por ser incerto e futuro.

  • Condição suspensiva: Cláusula que suspende a eficácia do negócio, subordinando seus efeitos a um evento futuro e incerto.
  • Condição resolutiva: Extingue ou resolve o negócio. Exemplo: contrato de financiamento de veículo que é resolvido em caso de atraso de 3 parcelas seguidas.

Termo

Cláusula que subordina o início ou o fim do negócio...

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Guia Prático: Aquisição e Perda da Posse no Código Civil

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1. Interpretação do Artigo 1.205 do Código Civil

O artigo 1.205 do Código Civil estabelece: “A posse pode ser adquirida: I – pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II – por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.”

Trata-se de situação em que o autor da ação requer para si a posse de bem material. Esta posse poderá ser adquirida pelo próprio autor, por seu representante legal (como pais em relação a filhos menores, tutores ou curadores) ou por terceiro sem mandato, mediante ratificação — ato pelo qual o interessado confere poderes ao terceiro, validando os atos praticados no processo.

2. Caracterização da perda da posse

Consiste na perda do exercício dos direitos inerentes à posse.

3.

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H2. Princípios Fundamentais da Responsabilidade Civil

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Princípios da Reparação Integral e Compensação

Tendo em vista o princípio da reparação integral, aplica-se, no Direito brasileiro, quando da fixação do montante indenizatório, a compensação dos danos com as eventuais vantagens obtidas pelo lesado (compensatio lucri cum damno).

Direito de Regresso e Excludentes de Responsabilidade

  • A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros.
  • O caso fortuito e a força maior nem sempre excluem a responsabilidade pelo dano.

Indenização e Abuso de Direito

  • A desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano permite ao juiz reduzir equitativamente a indenização.
  • A responsabilidade decorrente de abuso de direito é objetiva.
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Varios autores processando o mesmo réu

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DA CONTESTAÇÃOArt. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.§ 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, pára cada um dos réus, a data...

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Princípios da Revisibilidade e Boa-Fé nos Contratos

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Princípio da Revisibilidade do Contrato

O cânone da força vinculante, conquanto siga como princípio do direito contratual, admite atenuação na possibilidade de o pacto ser revisto pelo juiz. A par das hipóteses clássicas e bem conhecidas das nulidades e das exceções do contrato não cumprido ou deficientemente cumprido, previstas nos arts. 166-184 e 476, a nova ordem contratual admite a revisão do contrato em vários outros casos. Dois deles merecem aqui destaque em razão de sua significação.

O primeiro ocorre na já referida hipótese de ofensa à dignidade da pessoa humana e também no já mencionado caso de violação ao dogma da função social. Contudo, a nova ordem contratual, complementando o espaço existente, passa a admitir...

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