Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) e Abuso de Autoridade (4.898/65)
Lei 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos
Fundamento Constitucional: Art. 5º, XLIII, CF
Origem: Movimento “Lei e Ordem” (EUA)
Critério de Classificação (Varia Conforme o País)
- Sistema Judicial: O juiz decide.
- Sistema Misto: A lei define e dá poder ao julgador.
- Sistema Legal (Brasil): A lei define o que é hediondo.
Consumação/Tentativa
Ambas são consideradas hediondas.
Crimes Hediondos Propriamente Ditos
Rol do Art. 1º (taxativo) - Atenção às inovações.
Crimes Assemelhados
Art. 5º, XLIII - Art. 2º, 8.072/90
- Terrorismo (Lei 13.260/16)
- Tortura (Lei 9.455/97)
- Tráfico (Art. 33 e inciso 1º, 34 a 37 da Lei 11.343/06)
Não são hediondos, mas equiparados, com a mesma aplicação da lei.
Consequências da Hediondez
Insuscetíveis de anistia, graça...