Responsabilidade Civil: Danos, Nexo e Riscos
Responsabilidade de Pessoas Obrigadas à Vigilância
Artigo 491.º – Responsabilidade de pessoas obrigadas à vigilância de outras: A não ser que demonstrem que cumpriram o seu dever de vigilância, afastando esta presunção de culpa, ou que os danos se teriam produzido ainda que tivessem cumprido.
Outras Responsabilidades
Artigo 492.º: Danos causados por edifícios ou outras obras.
Artigo 493.º: Danos causados por coisas, animais ou atividades (n.º 2: atividade perigosa).
Artigo 490.º e 497.º: Âmbito da pluralidade de sujeitos e de responsáveis.
O Dano na Responsabilidade Civil
O dano é um requisito necessário para a responsabilidade civil e classifica-se em:
- Danos patrimoniais: Suscetíveis de avaliação pecuniária.
- Danos não patrimoniais: