Tutela, Curatela e Guarda: Conceitos Jurídicos
Tutela
A tutela é uma instituição que limita seu alcance à esfera dos bens do tutelado, conferindo autoridade para prestar assistência. O curador é nomeado para suprir uma incapacidade, mas, ao contrário do tutor, não representa a pessoa, nem administra seus bens, nem cuida dela. A função do curador é completar (assistir) a capacidade do tutelado em relação a atos de particular importância, conforme determinado por lei ou sentença de incapacidade. Por isso, a tutela é um órgão intermitente.
Não podem ser curadores os declarados falidos e não reabilitados. A intervenção do curador garante a equidade apenas na disposição acima, exceto em relação aos responsáveis. Há preferência para o cargo de curador para a pessoa...