Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Capacidade Tributária Ativa e Fato Gerador

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Capacidade Tributária Ativa
Difere de competência tributária. A capacidade tributária ativa é a delegação da pessoa política competente para outra pessoa no que diz respeito à arrecadação e fiscalização de um tributo de sua competência.

Portanto, a capacidade tributária ativa é delegável, transferível. Com efeito, se o produto da arrecadação ficar integralmente com o ente capacitado, estar-se-á diante da chamada parafiscal.

Hipótese de Incidência

É a situação em abstrato, prevista de forma genérica na lei tributária (tipo tributário). Trata-se de mero desenho legislativo ou simples previsão legal. Desta forma, o art. 114 do CTN conceitua de forma equivocada o chamado fato gerador.

Fato Gerador (Fato Imponível)

Trata-...

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Análise de Casos e Conceitos Essenciais de Direito Penal

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Caso 1: Menor Imprudente e Participação Criminal

1. Ricardo, menor imprudente

Em vista do exposto, a resposta é afirmativa, mesmo porque Lúcio consolidou um liame subjetivo com o menor infrator Ricardo, figurando nesta relação como partícipe.

Caso 2: Concurso de Crimes e Latrocínio

1. Hercílio e Arnaldo: Concurso de Crimes

Não há como ser procedente o recurso dos réus. Em vista do exposto, ficou claro que os agentes desejavam praticar mais de um latrocínio, sendo as duas vítimas imobilizadas com uma só conduta, que não implica efetivamente em ato único, pois há condutas fracionáveis em diversos atos.

2. Simplício: Concurso Formal

Haverá concurso formal ou ideal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois...

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Guia Prático de Peças Processuais Penais

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Resolução de Questões Práticas

1. Questão da Débora

A insignificância esvazia a conduta de tipicidade material; portanto, não há crime. Ausente o crime, falta a possibilidade jurídica do pedido, condição da ação que se reflete na justa causa. Assim, a denúncia foi rejeitada nos termos do art. 395, III, do CPP.

2. Questão da Berta

Deve requerer a extinção da punibilidade nos termos dos arts. 48 e 49 do CPP, pois a ação penal privada é indivisível e a renúncia se estende a todos os autores.

3. Questão da Sandra

Verificada a ocorrência de vários crimes, observa-se que a soma das penas máximas em abstrato ultrapassa 2 anos; logo, o juízo competente é o Juízo Comum.

4. Prazo para Ação Penal Subsidiária

Findo o prazo para...

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Jurisdição e Questões Prejudiciais no Direito Processual Penal

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A jurisdição é o poder que o Estado detém para resolver conflitos de interesse de forma definitiva, substituindo as partes.

Questões Prejudiciais:

  • Facultativa: O juiz suspende a ação penal aguardando o juízo extrapenal, se assim desejar. Caso contrário, o juiz decide a questão prejudicial de forma incidental. Pressupõe a propositura prévia da ação da questão prejudicial no juízo civil. Se o juiz suspender o feito, a prescrição também é suspensa. Se decidir julgar a prescrição, esta não será suspensa (art. 116, I, CP).
  • Obrigatória: Envolve o estado civil das pessoas (cidadania, família e capacidade civil). Se não envolve, é facultativa.
  • Não Devolutiva: A matéria é exclusivamente penal, e o próprio juiz penal decide.
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Mandado de Segurança: Guia Completo

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Mandado de Segurança

O que é? Ação civil de rito sumaríssimo pela qual qualquer pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus nem habeas data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. Este recurso apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, desapareceu na de 1937 e voltou na Constituição de 1946.

Quem pode impetrar?

  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Pressupostos

  • Ato de Autoridade: Manifestação
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Tutela, Curatela e Guarda: Conceitos Jurídicos

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Tutela

A tutela é uma instituição que limita seu alcance à esfera dos bens do tutelado, conferindo autoridade para prestar assistência. O curador é nomeado para suprir uma incapacidade, mas, ao contrário do tutor, não representa a pessoa, nem administra seus bens, nem cuida dela. A função do curador é completar (assistir) a capacidade do tutelado em relação a atos de particular importância, conforme determinado por lei ou sentença de incapacidade. Por isso, a tutela é um órgão intermitente.

Não podem ser curadores os declarados falidos e não reabilitados. A intervenção do curador garante a equidade apenas na disposição acima, exceto em relação aos responsáveis. Há preferência para o cargo de curador para a pessoa...

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Tribunal do Júri: Isenções, Deveres e Direitos (Arts. 437-442)

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Disposições Gerais sobre o Serviço do Júri

Art. 437. Isenções do Serviço do Júri

Estão isentos do serviço do júri:

  1. O Presidente da República e os Ministros de Estado;
  2. Os Governadores e seus respectivos Secretários;
  3. Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
  4. Os Prefeitos Municipais;
  5. Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  6. Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  7. As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
  8. Os militares em serviço ativo;
  9. Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
  10. Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. Recusa e

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Regras de Competência Territorial no Processo Penal

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Incompetência: Absoluta vs. Relativa

O desrespeito à regra de competência leva à incompetência.

Incompetência Absoluta

Gera um vício que ensejará a nulidade absoluta do feito. Esse tipo de nulidade não se convalesce (não pode ser sanado). Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em processos findos.

Incompetência Relativa

Gera nulidade relativa. Essa, diferente da absoluta, se convalesce se não for alegada em tempo oportuno. O prazo para a defesa alegar ocorrerá no primeiro momento em que falar nos autos.

Observação Importante

O juízo penal pode reconhecer de ofício não só a incompetência absoluta como também a relativa.

Fontes e Critérios de Fixação da Competência

Fontes das Regras de Competência

CF,...

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Teoria do Crime: Sujeitos, Classificação e Iter Criminis

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Sujeito do Crime

Sujeito Ativo

É a pessoa que pratica a conduta descrita pelo tipo penal.

Pessoa Jurídica

  • 1ª corrente: Nega a possibilidade.
  • 2ª corrente (adotada pelo Brasil): Admite a pessoa jurídica como sujeito ativo.

Sujeito Passivo

  • Formal: É o titular do interesse jurídico de punir, que surge com a prática da infração penal. Este sujeito é sempre o Estado.
  • Material: É o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

Objeto do Crime

É o bem ou interesse jurídico que sofre as consequências da conduta criminosa. Divide-se em material e jurídico.

Objeto Material

  • Natureza corpórea: Patrimônio.
  • Natureza incorpórea: Reputação (calúnia), autoestima (injúria), casamento (bigamia).

Objeto Jurídico

É o interesse protegido...

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Decreto 70.235: Rito do Processo Administrativo Fiscal

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Seção I: Dos Atos e Termos Processuais

Art. 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco e sem entrelinhas.

Parágrafo único. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária.

Art. 3º A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.

Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

Seção II: Dos Prazos

Art. 5º...

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