Capacidade Tributária Ativa e Fato Gerador
Capacidade Tributária Ativa
Difere de competência tributária. A capacidade tributária ativa é a delegação da pessoa política competente para outra pessoa no que diz respeito à arrecadação e fiscalização de um tributo de sua competência.
Portanto, a capacidade tributária ativa é delegável, transferível. Com efeito, se o produto da arrecadação ficar integralmente com o ente capacitado, estar-se-á diante da chamada parafiscal.
Hipótese de Incidência
É a situação em abstrato, prevista de forma genérica na lei tributária (tipo tributário). Trata-se de mero desenho legislativo ou simples previsão legal. Desta forma, o art. 114 do CTN conceitua de forma equivocada o chamado fato gerador.
Fato Gerador (Fato Imponível)
Trata-...