Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Recursos e Meios de Defesa na Execução Judicial

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VI. Impugnação da Alienação Judicial (Arrematação, Adjudicação e Remição)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é omissa quanto à impugnação da alienação. Anteriormente, aplicava-se o art. 746 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), cujo caput mencionava:

“É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste capítulo.”

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II), na Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 66, estabeleceu:

“Incabível

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Autodefesa: Causa de Justificação Penal

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Inciso VII. As Causas da Justificação

1. Autodefesa: A autodefesa parte de um pressuposto fático: a existência de um conflito entre dois bens jurídicos, no qual o ordenamento jurídico pode sacrificar um para salvar o outro. No entanto, distingue-se do estado de necessidade pelo fato de que, na autodefesa, o conflito se dá entre o bem jurídico do agressor e do agredido, o que lhe confere uma maior margem de ação do que no estado de necessidade, no qual o sujeito age para evitar um mal do qual "ninguém tem culpa".

1.2. Fundamento para a Isenção de Pena por Agir em Autodefesa: A autodefesa é dotada de um duplo fundamento ou função: a autoproteção e a proteção do direito. O ordenamento jurídico não considera contrários à lei

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Homicídio (Art. 121 CP): Tipos, Qualificadoras e Dolo

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Crimes Contra a Vida: Homicídio (Art. 121 do CP)

Conceitos Fundamentais

  • Homicídio de Siameses: Configura duplo homicídio se o agente tinha o dolo de matar ambos (concurso formal).

Vida Extrauterina e Viável

  • Vida Extrauterina: Ocorre com o rompimento da membrana amniótica.
  • Vida Viável: A pessoa chegou a ter vida extrauterina.

Crimes Dolosos Contra a Vida

  • Julgamento: Julgado pelo Tribunal do Júri.
  • Consumação: Ocorre quando todos os meios utilizados pelo agente para a prática do crime se concluem, ou seja, se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
  • Tentativa: O crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Homicídio Privilegiado (Causas de Diminuição de Pena)

É direito subjetivo do réu. Cabe redução...

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Contrato de Fiança: Efeitos e Obrigações

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Da Fiança

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança, mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal...

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Controle de Constitucionalidade de Tratados

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...destes órgãos. Se houver qualquer dúvida de constitucionalidade na condução do tratado, cabe recorrer ao tribunal.

  • O momento do julgamento é importante: qual é o momento em que a consulta ocorre, e por que é o momento certo para recorrer ao tribunal?

NÃO em um primeiro momento.

NÃO em uma última oportunidade.

O Tribunal Constitucional (TC) deve ser consultado uma vez que o texto esteja definido, mas ainda sem o consentimento definitivo. Trata-se de um texto final, mas não definitivo por não estar ratificado, sendo o controle solicitado pelos órgãos constitucionais legítimos.

O tribunal não deve emitir uma sentença de condenação. Por que não de condenação? Porque esta não é uma norma jurídica aplicável; dado que o Estado...

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Ação de Consignação de Pagamento: Modelo e Guia

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

ROMÁLIO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], [endereço], portador do RG nº [número] e do CPF nº [número], por seu bastante procurador infrafirmado advogado, com endereço profissional no [endereço], onde recebe citações e intimações, vem perante V. Exc.ª, com fundamento nos artigos 282, 890 e seguintes do CPC, propor a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

Em face de CANARINHO CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com endereço em [endereço], pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

O requerente contratou, para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio...

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Contrato de Fiança: Características e Espécies

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DA FIANÇA

Por fim, é um contrato personalíssimo, também contemplado como intuitu personae, posto que se firma com base na confiança que o fiador merece. Portanto, são características da fiança: 1) ser uma garantia fidejussória; 2) possuir caráter acessório e subsidiário; 3) ser contrato unilateral e solene; 4) via de regra, ser gratuito e, por fim, 5) ser contrato benéfico e personalíssimo.

Existem três espécies de fiança, sendo estas: a convencional, a legal e a judicial. A primeira decorre do acordo entre as partes, a segunda é imposta pela lei, e a última é determinada pelo juiz. O artigo 1.400, do Código Civil, por exemplo, disciplina uma forma de fiança legal ao dispor que: "o usufrutuário, antes de assumir o usufruto,

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Procedimento do Júri: Pronúncia, Intimação e Preparação

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Art. 417. Indícios de Autoria ou Participação de Terceiros

Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.

Art. 418. Definição Jurídica Diversa

O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Art. 419. Desclassificação e Incompetência

Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá...

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Sentença Trabalhista: Requisitos e Limites

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A) Relatório

Nome das partes, resumo do pedido, da defesa e das principais ocorrências do processo (no processo sumaríssimo é dispensado).

B) Fundamentação

Quando o juiz analisa e motiva a decisão.

Art. 93, IX, da CF – as decisões devem ser fundamentadas.

Art. 371, CPC – Princípio do livre convencimento motivado: “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.

A fundamentação não faz coisa julgada - art. 504, I, CPC.

C) Dispositivo ou Decisum

Resumo da decisão. Trata-se da parte mais importante da sentença porque é a que faz coisa julgada. Visa facilitar o cumprimento ou a execução da sentença.

VII –

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Análise de Casos Concretos em Direito Penal

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Casos Concretos em Direito Penal

  • Caso do Cinto de Segurança

    Resposta: Não. Embora o indivíduo tenha praticado um ilícito, ele não praticou um crime. Para que haja um crime, é preciso haver uma pena prevista em lei. Conforme a primeira parte do Art. 1º do Código Penal (CP), que estabelece: “Não há crime sem lei anterior que o defina”. Nem todo ilícito é penal.

  • Caso do Aluguel

    A decisão do magistrado teve por fundamento o Princípio da Intervenção Mínima, que consiste no uso da lei penal pelo Estado como seu último recurso (ultima ratio) para a resolução de conflitos. É punível a conduta e não o indivíduo.

  • Caso da Mulher que Pega Dinheiro do Marido

    Resposta: Sim. O Art. 181 do CP isenta a mulher de culpa, pois o fato refere-

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