Recursos e Meios de Defesa na Execução Judicial
VI. Impugnação da Alienação Judicial (Arrematação, Adjudicação e Remição)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é omissa quanto à impugnação da alienação. Anteriormente, aplicava-se o art. 746 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), cujo caput mencionava:
“É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste capítulo.”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II), na Orientação Jurisprudencial (OJ) n. 66, estabeleceu:
...“Incabível