Incapacidade Civil: Absoluta, Relativa e Emancipação
Incapacidade Absoluta: Quem Não Tem Discernimento
I. Enfermidade ou Deficiência Mental sem Discernimento
O alienado mental, portador de doença mental, psicopata. Tal insanidade será apurada em processo de interdição; é necessário “um estado duradouro que a justifique, ainda que interrompido com intervalos de lucidez”. Sujeito a curatela.
Quem for portador de doença físico-psíquica ou anomalia mental, congênita ou adquirida, que retire o discernimento para a prática dos atos da vida civil, deverá, sob pena de nulidade (ato nulo), ser representado por um curador.
1 DINIZ, Maria Helena. Novo Código Civil comentado. Coord. pelo Dep. Ricardo Fiúza. 1ª ed. 8ª tir. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 9.