Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Guia Completo sobre Atos Administrativos (Lei 30/92)

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Atos Administrativos

Forma (Art. 55, Lei 30/92)

  • Os atos administrativos são produzidos por escrito, salvo se a sua natureza exigir ou autorizar outra forma de expressão.
  • Nos casos de exercício verbal, a ata do ato deve ser assinada pelo titular ou funcionário responsável, mencionando a autoridade de origem.
  • Atos da mesma natureza (nomeações, concessões, licenças) podem ser consolidados em um único documento.

Eficácia (Art. 57, Lei 30/92)

  • Os atos produzem efeitos a partir da data de entrega, salvo disposição em contrário.
  • A eficácia pode ser adiada por notificação, publicação ou aprovação superior.
  • Excepcionalmente, admite-se efeito retroativo se não prejudicar direitos de terceiros.

Validade e Nulidade

Atos Nulos (Art. 62, Lei 30/

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Fundamentos do Direito: Sujeito, Fato e Ato Jurídico

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Sujeito de Direito

1. Noção

O homem, a pessoa humana, é o eixo em torno do qual o direito positivo e o direito que está estabelecido se organizam. É "sujeito" de direito em dois sentidos:

  • É "sujeito", ou seja, o indivíduo legal.
  • É "sujeito", ou seja, o titular da autoridade ou poderes conferidos por certo.

Portanto, do ponto de vista jurídico, a pessoa humana é chamada de sujeito, e ser considerado como sujeito às regras do direito ou como titular dos poderes legais ou normas que concedem poderes para a utilização ou pôr em prática os direitos que lhe pertencem é chamado direito subjetivo.

É de notar que a lei olha para o homem não apenas como um ser biológico, mas também e sobretudo como um ser espiritual dotado de intelecto...

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Ação Rescisória e Recursos no CPC: Conceitos e Questões

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Ação Rescisória

No Direito, a Ação Rescisória é uma ação autônoma (ou remédio) que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

Possui natureza desconstitutiva (visa retirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).

Não visa anular sentença que, portadora de vício, a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.

Fundamentação legal:...

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Teoria Finalista da Ação: Conceitos e Aplicação no Direito

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Teoria Finalista da Ação

Esta teoria é a utilizada atualmente no nosso Código Penal, sendo baseada no conceito de finalismo. Foi desenvolvida por Hans Welzel, em 1930.

Para essa teoria, a ação é uma conduta humana finalisticamente dirigida. Seu foco era analisar os elementos subjetivos da ação: o dolo, a culpa e outros fins especiais de agir. Não há conduta que não seja finalisticamente dirigida; assim, essa teoria baseia-se na imputação subjetiva. Ademais, o conceito de ação é ontológico, voltado para o mundo do ser.

  • Welzel não se preocupou em analisar relações de causalidade, mas elementos finalísticos ou subjetivos da ação. A imputação objetiva, ou seja, as relações de causalidade, foram analisadas por Claus Roxin.
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Direito Constitucional: Nacionalidade e Estrangeiros

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Aula 17: Nacionalidade e Direitos dos Estrangeiros

22) Quem é considerado o indivíduo nacional? E o cidadão?
O nacional é o nato ou o naturalizado; são aqueles vinculados ao território nacional por nascimento ou por naturalização.

23) Como pode ser classificada a nacionalidade?
Pode ser classificada em primária e secundária.

24) Quais são os critérios para a aquisição da nacionalidade primária?
A nacionalidade primária é involuntária, pois é de fato natural (nascimento), e possui 2 critérios: origem sanguínea (em função do vínculo de sangue, os descendentes dos nacionais) e origem territorial (em função do nascimento no território).

25) O que é polipátrida? E quando o Estado brasileiro admite?
É aquele que possui mais...

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Teoria Geral da Constituição: Conceito e Classificações

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1) Conceito

A Constituição é considerada a lei fundamental do Estado. Seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

A Constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas; como conteúdo, a conduta humana motivada das relações sociais; como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e, finalmente, como causa criadora

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Princípios da Liberdade e Autonomia Sindical no Brasil

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1. Princípio da Liberdade Associativa

Qualquer iniciativa de agregação estável e pacífica entre pessoas é assegurada, independentemente de seu segmento social ou dos temas da aproximação.

Envolve as noções conexas de reunião (episódica) e associação (permanente) e têm lastro na própria matriz social do ser humano, sendo também fundamentais à democracia.

A liberdade sindical individual é o direito de o trabalhador ingressar e se retirar dos sindicatos, segundo sua livre vontade, assegurado pelo texto constitucional (Art. 8º, V, da CF/88). Abrange, assim, a prerrogativa de livre vinculação a um sindicato, assim como a livre desfiliação de seus quadros.

2. Princípio da Liberdade Sindical Coletiva

Engloba as mesmas dimensões...

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H3 - Questões de Processo Civil e Suas Respostas

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Questões de Processo Civil e Suas Respostas

1. No processo civil, são aceitos todos os tipos de provas, incluindo as moralmente legítimas, sendo vedada apenas a utilização de provas ilícitas. Falso - Meios ilícitos não são permitidos.

2. A multa cominatória nas obrigações de fazer pode ser modificada pelo juiz, para mais ou para menos, respeitado o valor pecuniário da obrigação a ser cumprida. Verdadeiro

3. No procedimento comum, a ação declaratória incidental é admissível tanto no rito ordinário quanto no rito sumário. Falso - No rito sumário, não é cabível, exceto em casos específicos como os de seguro.

4. O cumprimento da sentença condenatória de pagar quantia certa é, agora, uma nova fase do processo de conhecimento....

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Guia Completo de Procedimentos e Recursos no Processo Penal

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Procedimentos em Espécie

Processo:

  • Procedimento: Objeto
  • Relação Processual: Subjetivo (Art. 394, CPP)

Procedimento Comum (Art. 394, CPP)

  • Ordinário: Pena igual ou superior a 4 anos.
  • Sumário: Pena menor que 4 anos e maior que 2 anos.
  • Sumaríssimo (JECRIM): Penas de até 2 anos.

Observações Importantes

  • Causas de aumento ou diminuição de pena: Devem ser consideradas na definição do rito, pois podem elevar a pena para além do máximo cominado no tipo penal.
  • Agravantes e Atenuantes: Não são consideradas, pois não ultrapassam os limites cominados no tipo penal.

Disposições Comuns

  • Rejeição de denúncia: Art. 395, CPP.
  • Momento do Recebimento da Denúncia ou Queixa: Arts. 396 e 399, CPP.
  • Resposta do acusado: Prazo de 10 dias (prazo impróprio).
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Processo e Procedimento: Uma Análise Completa

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Capítulo 7: A Problemática do Processo

Procedimento x Processo

Por muito tempo confundiu-se a ideia de procedimento com a de processo. Etimologicamente, processo significa seguir adiante. Por esse motivo, a confusão com a simples sucessão de atos processuais (procedimento). No entanto, desde 1868, com a obra de Bülow (Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias), apercebeu-se a doutrina de que, há, no processo, uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais.
Assim, o procedimento é apenas o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo. A noção de processo é essencialmente teleológica, porque ele se caracteriza por sua finalidade...

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