Exceção de Incompetência em Ação de Divórcio
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO
AUTOS Nº 1234/15
CAPITU ASSIS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado, arguir, com fundamento no art. 112 c/c arts. 304, 307 e seguintes, no prazo de resposta, a presente:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
em face da demanda proposta por BENTINHO MACHADO, já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- 1. Pretende o autor, ora excepto, o divórcio e a guarda de seus filhos. No entanto, a demanda foi proposta em foro territorialmente incompetente (ratione loci).
- 2. Como a ação é fundada em direito de Estado, competente para conhecer e decidir a lide é o foro da residência da virago, conforme a norma