Prisão e Medidas Cautelares no CPP
14) Não Pagamento da Fiança
Não é fundamento da preventiva (periculum in mora), de acordo com o artigo 312, do CPP, o não pagamento da fiança.
15) Prisão Domiciliar
A prisão domiciliar está prevista no Art. 318 do CPP, constituindo-se em uma forma alternativa de cumprimento da prisão preventiva. Em vez de manter o preso em cárcere fechado, ele é recolhido em seu domicílio, durante as vinte e quatro horas do dia. Um dos requisitos da prisão domiciliar é que o agente esteja doente.
16) Prisão Temporária
É decretada por tempo determinado, destinada a possibilitar a investigação de crimes considerados graves durante o inquérito policial, prevista na Lei nº 7.960/89.
17) Prisão Temporária em Crimes Hediondos
Nos casos de crimes...