h2 Artigos 121 a 129 do Código Penal: Homicídio e Outros Crimes
Homicídio Art. 121
Conceito: A morte de um homem ocasionada por outro homem. (Morte: se dá após o fim das atividades tronco-encefálicas, a morte cerebral, uma sensação irreversível)
Objetividade Jurídica: A vida extra-uterina (o fim da vida uterina se dá após o rompimento da bolsa d'água)
Elemento Subjetivo: O DOLO, a intenção de matar ou a aceitação do risco de matar.
OBS: Dolo eventual: quando aceita o risco de matar. Dolo em primeiro grau: A vontade exumada de matar.
Sujeitos: Ativo e Passivo
Classificação: Comum: qualquer um pode cometer (art. 29)
Homicídio Simples: 121 "caput" - matar alguém. 6-20 anos.
Homicídio Privilegiado:
HP - a) valor moral (individual) b) valor social (valor coletivo) c) violenta emoção
Homicídios -...