Aspectos Jurídicos e Doutrinários do Crime de Furto
O agente que subtrai um objeto apenas para usá-lo momentaneamente e depois o devolve, comete o crime de furto? Justifique.
R: Não. O caso se torna atípico, pois se trata de furto de uso.
Mencione e explique, segundo a doutrina e jurisprudência, os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso.
R: São necessários dois requisitos:
- Subjetivo: Intenção, desde o início, de uso momentâneo da coisa subtraída. O uso deve ser momentâneo, isto é, por curto espaço de tempo. Não há, todavia, um prazo máximo aplicável a todos os casos, devendo o juiz avaliar a situação de acordo com as circunstâncias de cada acontecimento concreto. Na prática, tem-se admitido o furto de uso apenas por algumas horas ou alguns poucos dias.