Direito de Família: Alimentos e Bem de Família
f) Impenhorabilidade: A prestação alimentícia visa manter a subsistência do alimentando que não pode prover suas necessidades. Ressalte-se que o crédito alimentar é impenhorável; no entanto, esta impenhorabilidade não atinge os frutos.
g) Irrepetibilidade: A obrigação alimentar é irrepetível, isto é, uma vez prestados, os alimentos são irrepetíveis, quer sejam alimentos provisionais ou os definitivos. A natureza do instituto justifica a inteira impossibilidade de restituição.
h) Imprescritibilidade: O direito aos alimentos é imprescritível, ou seja, estando configuradas as condições, o credor terá legitimidade para pleitear os alimentos a qualquer tempo. No entanto, se já houver obrigação estabelecida anteriormente e...