Direito Penal: Furto, Receptação e Insignificância
Furto no Direito Penal
O crime de furto (Art. 155 do Código Penal) apresenta diversas modalidades e considerações importantes.
Furto e Peculato-Furto (Funcionário Público)
Se a subtração é facilitada pelas prerrogativas do cargo de funcionário público, configura-se peculato-furto (Art. 312, §1º do Código Penal). Caso a subtração não seja facilitada em razão do cargo, configura-se furto comum.
Princípio da Insignificância no Furto
Para sua aplicação, é necessário analisar o desvalor da conduta do agente e o desvalor do resultado (lesão ao bem jurídico).
Furto Famélico
Ocorre em estado de necessidade, quando o agente furta para saciar uma necessidade básica e inadiável, como a fome.
Consumação do Furto
A consumação ocorre...