Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Ação de processo ordinário

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1-Explique em quais Oportunidades podem ser impetrados os recursos de embargos infringentes e de Nulidade?  No Tribunal Recursal, nos termos do parágrafo úNicó do artigo 609, quando a decisão de mérito dos 3 julgadores na turma não for unanimemente desfavorável ao Réu, caberá embargo infringente, eis Que existe a possibilidade dos dois novos julgadores que integrarão a câmará Com 5 julgadores, votarem favoravelmente ao recorrente, pois nesse caso o resultado Final seria de 3 votos favoráveis ao apelante. O embargo de nulidade será interposto nas mesmas condições, porém se A divergência entre os julgadores relacionar-se apenas à matéria processual.

2-A Acusação pode impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade?...

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Análise Jurídica: Casos Práticos de Direito Constitucional

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Caso Decreto 136/2011

O plebiscito para a criação de um novo Estado pode ser favorável ou contrário à sua inclusão na Federação. Caso o plebiscito rejeite a criação, temos uma decisão definitiva, encerrando-se a discussão. Por outro lado, caso o plebiscito seja favorável, o processo de criação do novo Estado prosseguirá para o Congresso Nacional, onde será votada uma lei complementar e, se aprovada, seguirá para a sanção do Presidente da República.

Caso Lei nº 9.478/97

Segundo a Constituição Federal, a competência para dispor sobre o serviço local de gás canalizado cabe aos Estados da Federação. Os Estados poderão explorar, diretamente ou através de concessão, os serviços locais de gás canalizado. Cumpre ressaltar...

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Aspectos Processuais da Petição Inicial e Prova Documental Trabalhista

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Modificações da Petição Inicial

As modificações da petição inicial podem ocorrer por:

  • Aditamento: Pedido que foi omitido.
  • Emenda: Retificação de equívoco.
  • Alteração: Troca de pedido.

Há divergências, mas muitos entendem que, enquanto não realizada a citação, a modificação é possível.

Para outros, é possível até a data da audiência, devolvendo-se o prazo de defesa à ré, se necessário, ou seja, se ela não tiver condições de contestar a modificação no momento.

O Art. 329, I, do Novo CPC estabelece:

“O autor poderá:

I - Até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu”.

Inépcia da Petição Inicial (Art. 330, § 1º do CPC)

A petição inicial será considerada...

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Pedido de Revogação da Prisão Preventiva - Fulana de Tal

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
DA __ VARA CRIMINAL DO FORO DE RIO CLARO - SP.

Processo nº XXX.

FULANA DE TAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, conforme instrumento de procuração anexo (doc. nº 01), (endereço eletrônico), com escritório situado na ____, nº ____, (CEP, bairro e cidade/estado), onde deverá receber intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 316 e 321, do Código de Processo Penal, requerer a:

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,

pelas razões de fato e de direito adiante articuladas:

I - DOS FATOS

A requerente encontra-se detida por infração, em tese, ao art. 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, sob o argumento...

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Homicídio no Código Penal: Tipos, Elementos e Procedimentos

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Homicídio Simples

O homicídio simples, previsto no caput do art. 121 do Código Penal, com pena de reclusão de 6 a 20 anos, possui a redação mais compacta dos tipos penais: "matar alguém". É composto pelo núcleo "matar" e pelo elemento objetivo "alguém".

Homicídio Privilegiado

O § 1º do art. 121 do Código Penal prevê o homicídio privilegiado. Na doutrina e jurisprudência, trata-se de uma causa especial de redução de pena aplicada na terceira fase da dosimetria.

Homicídio Qualificado

Com pena de reclusão de 12 a 30 anos, ocorre quando o agente causa a morte de alguém por:

  • I: Mediante paga, promessa de recompensa ou motivo torpe;
  • II: Motivo fútil;
  • III: Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio insidioso/cruel;
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H2: Prescrição Penal: Conceito, Espécies e Prazos no CP

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Prescrição Penal: Conceito, Espécies e Prazos no CP

A prescrição é uma modalidade de extinção da punibilidade, prescrita no Art. 107, inciso IV, do Código Penal (CP). Consiste na perda da pretensão estatal de punir ou de executar a pena de um indivíduo em decorrência de ter transcorrido um certo prazo previsto em lei. Existem duas espécies de prescrição: a da pretensão punitiva e a da pretensão executória.

Prescrição da Pretensão Punitiva

A prescrição da pretensão punitiva consiste na passagem do tempo sem que o Estado exerça o seu poder de punir, fazendo com que o direito concreto de punir do Estado seja exercido por meio da ação penal, tendo como objeto direto o julgamento da lide e como objeto indireto a aplicação...

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Eficácia da Lei Penal no Tempo e Espaço

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Eficácia da Lei Penal no Tempo

Teoria da Atividade

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Extra atividade da lei penal: Movimentação da lei penal no tempo.

  • Ultra atividade: Lei revogada continua vigente, sendo aplicada aos fatos praticados na sua vigência, pois a lei posterior revogadora é mais gravosa.
    Exemplo: Lei A: 1 a 4 anos. Lei B: 2 a 8 anos. Lei B será aplicada para os fatos praticados durante sua vigência em diante. Não retroage porque é mais gravosa. Para os fatos anteriores aplica-se a lei A. A lei A é ultra ativa e os fatos praticados na vigência da lei A continuarão sob a égide da respectiva lei e não da lei B.
  • Retroatividade: Lei posterior
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Tópicos Essenciais de Direito Penal e Processual Penal

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Coação (Art. 108, Estatuto do Idoso)

A coação resguarda a liberdade de escolha e o patrimônio do idoso.

A conduta é mais grave que a descrita no artigo 106, pois neste caso a pessoa idosa será também impedida de se autodeterminar e dispor de forma livre de seus bens, sendo coagida a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

  • Independência de Discernimento: A coação independe de o idoso ter ou não discernimento.
  • Tipo Penal Objetivo: Consiste em coagir, que significa constranger ou forçar o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
  • Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa.
  • Elemento Subjetivo: Apenas o dolo.
  • Consumação: Ocorre com a coação, não havendo exigência de que a vítima doe, contrate, teste ou outorgue
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Código Civil: Do Transporte de Coisas (Arts. 743-752)

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Do Transporte de Coisas:Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.

Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.

Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.

Art. 745. Em caso de informação inexata ou falsa descrição...

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Análise de Casos em Direito Constitucional: Imunidade e MP

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Caso Ampla Investigação: Decoro Parlamentar

Consoante ampla investigação:

  1. No tocante à afirmativa "A"

    Assiste razão aos presidentes das Casas Legislativas, haja vista que a conduta dos parlamentares configura violação do decoro parlamentar (Art. 55, II e § 1º, II). Nesta hipótese, caberá à Casa respectiva decidir o caso em tela.

  2. No tocante à afirmativa "B"

    Não assiste razão aos presidentes das Casas Legislativas. Os parlamentares deverão responder perante seus pares acerca das condutas inadequadas e, caso seja comprovada a existência de crime comum, responderão a ação penal perante o foro competente. (Deputados Federais = STF e Deputados Estaduais = TJ do respectivo Estado), desde que mantenham a prerrogativa do foro.

  3. No tocante

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