Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Produção Antecipada de Provas no Processo Penal

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29) Na sua opinião, o Juiz de Direito pode determinar, de ofício, a produção de provas antecipadas? Justifique sua opinião.

R.: Outra novidade foi a permissão de que o magistrado determine, de ofício, a produção de provas antecipadas (artigo 159, inciso I, do CPP).

O artigo 225 do CPP já previa a possibilidade de o juiz antecipar a produção da prova testemunhal, a saber: “Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento”.

30) Explique, de forma resumida, qual é o procedimento da antecipação de provas.

R.: O legislador...

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Questões Comentadas sobre Títulos de Crédito e L.U.G.

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10ª Questão

Na Lei 10.406/2002 (Código Civil), encontramos a redação: “é vedado o aval parcial”. Como essa lei é posterior à norma que trata da Nota Promissória, responda: uma nota promissória ainda não avalizada pode conter um aval parcial após o vencimento? Por quê?

R: Sim. Embora o Código Civil contenha vedação expressa, o aval parcial é possível devido ao princípio da especialidade (Art. 30 da L.U.G. e Art. 903 do CC), pois a obrigação pode ser garantida no todo ou em parte.

11ª Questão

A Lei 10.406/02 veda o aval parcial. Considerando apenas as disposições deste código, qual é o argumento legal para justificar a possibilidade do aval parcial na Letra de Câmbio? Explique e fundamente.

R: O argumento é o artigo...

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Recurso de Apelação no Novo CPC: Guia Completo

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Art. 1.010. A apelação

Conteúdo da Apelação

A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

  1. os nomes e a qualificação das partes;
  2. a exposição do fato e do direito;
  3. as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
  4. o pedido de nova decisão.

Prazos e Procedimentos

  1. Intimação do Apelado: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Apelação Adesiva: Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
  3. Remessa ao Tribunal: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Procedimento da Apelação

A apelação...

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Cumprimento de Sentença: Guia Completo e Detalhado

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Cumprimento de Sentença

@Cumprimento de sentença = @competência = (regra), juízo de onde o título executivo se origina (1ª instância). Pode ser o tribunal nas causas de sua competência originária (juiz, prefeito...).

-@Exceção = @1 - Cumprimento de sentença de títulos não oriundos de processo civil @2 - No juízo onde resida o devedor e/ou tenha bens > remessa dos autos.

Remessa do Título

-@Remessa do título @regra = após trânsito em julgado @exceção = alimentos, a qualquer tempo.

Execução Provisória

-@Execução provisória (só para recursos sem efeito suspensivo) @provisório é o título > os atos executivos são (podem ser) definitivos. @risco assumido pelo exequente (se perde o recurso, paga prejuízo). @possibilidade...

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Conceitos de Dolo e Culpa no Direito Penal

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TIPO DOLOSO: Dolo é a vontade (intelectual) e a consciência (volitivo) dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. Isto é, a vontade de querer praticar a conduta descrita no tipo penal com a consciência efetiva daquilo que realiza.

ERRO DE TIPO: Erro = falsa percepção da realidade; (aquele que incorre em erro) imagina uma situação diversa daquela realmente existente.

Erro de tipo = falta ou falso conhecimento dos elementos requeridos pelo tipo objetivo. Afasta-se o dolo do agente, permitindo, contudo, a sua punição por crime culposo, se houver previsão legal.

DOLO DIRETO: “dolo por excelência” (art. 18, I, do CP – primeira parte); o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo e, para...

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Teoria Geral do Direito: Interpretação e Integração

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Interpretação do Direito

Conceito: Interpretar é descobrir o conceito, o alcance das normas jurídicas e a adequada aplicação dos institutos (instituto é uma pequena parte de um sistema jurídico fechado). Interpretar vincula vocábulos estritamente jurídicos e vocábulos comuns com os significados jurídicos.

Objetivos da Interpretação

  • 1º) Conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações que lhe deram origem;
  • 2º) Estender o sentido da norma para relações novas, ou seja, fatos que não eram previsíveis quando a lei foi criada;
  • 3º) Definir o alcance da lei, para que esta alcance os fatos reais satisfazendo o seu caráter social.

Elementos Necessários para Interpretar

  • 1º) Compreender os fins sociais e valores que a lei pretende
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Prova no Processo Penal: Ônus, Emprestada, Álibi, Perícia

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Prova no Processo Penal

Ônus da Prova

A regra geral é que o ônus da prova incumbe à parte que alegar o fato. No entanto, o artigo 386, inciso VI, do CPP, após reforma, trata do ônus da prova em relação às causas que excluem o crime ou isentam o réu de pena. Anteriormente, parte da doutrina afirmava que o ônus da prova dessas causas seria da defesa. Contudo, a alteração legislativa determina que basta a existência de fundada dúvida sobre a ocorrência dessas causas para a absolvição do acusado.

Prova Emprestada

Prova emprestada é aquela produzida em um processo e posteriormente utilizada em outro, por traslado ou certidão. Embora originalmente possa ser testemunhal ou pericial, ao ser transferida, torna-se prova documental....

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Documentos Administrativos: Guia Prático

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Ofício

Este é o documento utilizado pelas agências ou unidades da administração pública, regional e local para comunicar uns com os outros.

As partes que compõem o ofício são:

  • Casa
  • Conteúdo
  • Final

O início contém os seguintes elementos:

  • Timbrado: Nome do ministério e/ou organismo público ou uma unidade ou órgão administrativo.
  • S/Nº, N/Ref: Letras ou números que indicam o local de origem ou de destino. O primeiro é registrado pelo emitente (N/Ref), e quando respondem, escrevem tanto a referência recebida como a respondida (S/Ref, N/Ref).
  • Assunto: Deve ser escrito de forma breve e clara a razão que motiva o ofício.

Os nºs S/Ref, N/Ref e Assunto devem, preferencialmente, ser escritos em negrito.

O conteúdo é uma declaração clara...

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Queixa-Crime por Injúria e Difamação em Redes Sociais

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito do Juizado Especial Criminal de Niterói/RJ.

Enrico, engenheiro, residente e domiciliado em Niterói, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME, nos termos do art. 41 do CPP, em face de Helena, residente e domiciliada em Niterói, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Na manhã de seu aniversário, dia 19/04/2014, o autor decidiu comemorar seu aniversário em uma reunião à noite com parentes e amigos em uma famosa churrascaria desta cidade. Para isto, resolveu, então, enviar um convite por meio de determinada rede social, publicando postagem alusiva à comemoração...

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Contrato de Depósito: Direitos e Deveres Legais

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Art. 637. Herdeiro do Depositário e Restituição

O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

Art. 638. Irrecusabilidade da Restituição

Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

Art. 639. Depósito com Múltiplos Depositantes

Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.

Art. 640. Uso e Subdepósito da Coisa Depositada

Sob pena...

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