Produção Antecipada de Provas no Processo Penal
29) Na sua opinião, o Juiz de Direito pode determinar, de ofício, a produção de provas antecipadas? Justifique sua opinião.
R.: Outra novidade foi a permissão de que o magistrado determine, de ofício, a produção de provas antecipadas (artigo 159, inciso I, do CPP).
O artigo 225 do CPP já previa a possibilidade de o juiz antecipar a produção da prova testemunhal, a saber: “Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento”.
30) Explique, de forma resumida, qual é o procedimento da antecipação de provas.
R.: O legislador...