Prisões Processuais e Medidas Cautelares no Direito Penal
Prisão em Flagrante
Conceito: medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial. (Renato Brasileiro de Lima).
Funções da Prisão em Flagrante
- Evitar a fuga do infrator;
- Auxiliar na colheita de elementos informativos;
- Impedir a consumação do delito, ou de seu exaurimento.
Natureza Jurídica
Divergência Doutrinária:
- Prisão cautelar: (Tourinho Filho)
- Medida precautelar: (Luiz Flávio Gomes, Renato Brasileiro). A prisão em flagrante coloca o preso à disposição do juiz para a adoção de uma medida cautelar, daí por que deve ser considerada como medida de natureza precautelar.