Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Prisões Processuais e Medidas Cautelares no Direito Penal

Direito8,48 KB

Prisão em Flagrante

Conceito: medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial. (Renato Brasileiro de Lima).

Funções da Prisão em Flagrante

  • Evitar a fuga do infrator;
  • Auxiliar na colheita de elementos informativos;
  • Impedir a consumação do delito, ou de seu exaurimento.

Natureza Jurídica

Divergência Doutrinária:

  • Prisão cautelar: (Tourinho Filho)
  • Medida precautelar: (Luiz Flávio Gomes, Renato Brasileiro). A prisão em flagrante coloca o preso à disposição do juiz para a adoção de uma medida cautelar, daí por que deve ser considerada como medida de natureza precautelar.
...
Continue lendo "Prisões Processuais e Medidas Cautelares no Direito Penal" »

Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente

Direito2,28 KB

Art. 305 do CPC

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Parágrafo único: Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

Fungibilidade das Tutelas de Urgência

Na prática, independentemente do nome, estando presentes os requisitos da pretensão, o juiz poderá conceder uma no lugar da outra. Identificados os requisitos, o juiz deve conceder a tutela.

Procedimento e Prazos

  • Art. 306: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as
...
Continue lendo "Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente" »

Resumo de Contratos: Direito Civil e Lei do Inquilinato

Direito18,05 KB

29/04/16 - Contrato Estimatório

O Contrato Estimatório é o contrato em que uma pessoa pega um objeto (bens móveis) para vender, de forma consignada, e ao final do prazo devolve aquilo que não foi vendido.

1. Conceito (Art. 534, CC)

Contrato por meio do qual uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra pessoa (consignatário) para que este possa vendê-los ao preço brevemente ajustado ou restituir a coisa ao final do prazo estabelecido.

2. Personagens

  • Consignante
  • Consignatário

3. Deveres dos Contratantes

  • Consignante (Art. 537, CC): Garantir que o consignatário tenha a posse do objeto de forma mansa e pacífica.
  • Consignatário (Art. 535, CC): Pagar o preço combinado, caso não consiga vender o objeto.

4. Questão de Penhora em Desfavor

...
Continue lendo "Resumo de Contratos: Direito Civil e Lei do Inquilinato" »

Direito de Família: Filiação, Paternidade e Alimentos

Direito3,21 KB

Filiação

Antes de 1988, a filiação era classificada como legítima e ilegítima (esta dividida em natural — que poderia ser legitimada — e espúria — adulterina, incestuosa e sacrílega). Após 1988, todos os filhos passaram a ter tratamento igualitário.

Principais Formas de Filiação Socioafetiva

  • Adoção à Brasileira: Quando um indivíduo registra uma criança adotada informalmente como filho biológico. Esta hipótese é considerada crime, embora não haja pena prevista, e pode ser contestada na sucessão.
  • Adoção: Formalizada por sentença, sem origem biológica.
  • Inseminação Heteróloga: Doação de material genético de um dos cônjuges que não pode procriar.
  • Posse de Estado: Quando é impossível provar por certidão, utiliza-
...
Continue lendo "Direito de Família: Filiação, Paternidade e Alimentos" »

Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)

Direito3,3 KB

Nacionalidade - Artigo 12 da Constituição Federal

Espécies de Nacionalidade:

  • Nacionalidade Originária (ou Primária): É aquela que resulta do nascimento.
  • Nacionalidade Secundária (ou Adquirida): É aquela que decorre de uma manifestação de vontade. Ao interessado, compete demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país; ao Estado, compete decidir aceitá-lo ou não como seu nacional.

Brasileiros Natos - Artigo 12, Inciso I

São considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira,
...
Continue lendo "Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)" »

Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil

Direito13,65 KB

1. Sobre os procedimentos especiais, julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta:

I) É cabível ação monitória pára exigir obrigação de fazer

II) O prazo pára a União apresentar contestação, em ação de consignação em pagamento, é de 30 dias

III) Em ação de exigir contas, o réu será citado pára contestar ou apresentar contas no prazo de 15 dias.

a) Apenas I  e II estão verdadeiros

b) Apenas I, II e III estão verdadeiros CORRETA!!!!

c) Apenas I e IV estão verdadeiros

d) Apenas I e III estão verdadeiros

e) apenas I está verdadeiro

2. Sobre os procedimentos especiais, julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.

I) A turbação desafia ação de reintegração de posse

(ERRADA. Turbação é manutenção de...

Continue lendo "Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil" »

Negócio jurídico, termo ,encargo

Direito6,18 KB

 Modalidades das Obrigaçoes

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, obrigação é "o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação".

É a relação de crédito e débito que se extingue com o cumprimento da mesma e que tem por objeto qualquer prestação economicamente aferível. As obrigações são classificadas de acordo com os seguintes critérios:

1. Classificadas quanto ao objeto

O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato.

- Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.

Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.

- Mediato: é a prestação em si.

Ex.: O que é dado? A chave.

2. Classificadas quanto aós seus elementos

A...

Continue lendo "Negócio jurídico, termo ,encargo" »

Guia de Direito Penal: Iter Criminis e Culpabilidade

Direito13,75 KB

Penal I

Iter Criminis

Conceito: O iter criminis, ou caminho do crime, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.

Fases:

1.1 – Fase interna: Cogitação

Na cogitação não existe ainda a preparação do crime; o autor apenas mentaliza e planeja em sua mente como vai praticar o delito. Nesta etapa, não existe a punição do agente, pois o fato de pensar em cometer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o Direito Penal.

1.2 – Fase externa: Preparação

É a prática dos atos imprescindíveis à execução do crime.

  • Regra: Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico; o agente não começou a realizar o verbo
...
Continue lendo "Guia de Direito Penal: Iter Criminis e Culpabilidade" »

Elementos da Constituição e Eficácia das Normas

Direito7,03 KB

Nota de Aula 4: Elementos da Constituição

Vislumbram-se em nosso texto constitucional os elementos abaixo elencados:

  1. Elementos orgânicos ou organizacionais: organizam o Estado e os poderes constituídos;
  2. Elementos limitativos: limitam o poder, desde a declaração de direitos e garantias fundamentais;
  3. Elementos socioideológicos: compõem-se de princípios da ordem econômica e social;
  4. Elementos de estabilização constitucional: dizem respeito à supremacia da Constituição Federal (controle de constitucionalidade) e solução de conflitos constitucionais;
  5. Elementos formais de aplicabilidade: são regras que dizem respeito à aplicação de outras regras (ex.: preâmbulo, disposições transitórias).

Classificação das Normas Constitucionais

Classificação

...
Continue lendo "Elementos da Constituição e Eficácia das Normas" »

Direito Civil: Propriedade, Posse e Desapropriação

Direito8,51 KB

Trabalho Direito Civil V

1) Como a Constituição Federal tratou a questão da propriedade?

R: A questão da propriedade na Constituição Federal é tratada no Art. 5º, incisos XXII a XXVI. Em seus breves parágrafos e incisos, garante o direito à propriedade, sua função social e o procedimento para sua desapropriação.

2) Em que consiste a função social da propriedade?

R: É a prevalência do interesse comum sobre o interesse individual. Consiste no uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadãos e cidadãs se apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de produção e de cultura, dentro de parâmetros de justiça social e de criação de condições ambientalmente sustentáveis.

A propriedade urbana somente...

Continue lendo "Direito Civil: Propriedade, Posse e Desapropriação" »