Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio
Conflito de Competência
...Organização Judiciária: Jurisdição e Competência
Organização Judiciária - Jurisdição
Soberania: Executivo / Legislativo / Judiciário. Função com exercício dividido – Organização = Arts. 92 a 135 CF. Hierarquia – Instância/Graus 1º Grau – Competência Originária, 2º Grau – Competência Recursal (Não discute mais o mérito da causa), Especialização = Especial / Comum.
Justiça Federal - Conhecer e Julgar as causas de interesse da União (civis ou criminais) Art. 109 CF/88 – Exceção: INSS - Divisão em Seção Judiciária e Subseção Judiciária.
Justiça Estadual Comum - Organização / Circunscrição (Grupo de comarcas) / Comarca = Sede do Juízo = Varas (podem ser especializadas por matérias) / Distrito (Foro Regional).
Tribunal de Justiça (TJ) - Órgão Supremo...
Desapropriação e Intervenção Estatal na Propriedade
Desapropriação: Fundamentos e Modalidades
Desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade do particular ao poder público, mediante pagamento justo e prévia indenização em dinheiro. O processo inicia-se com o Decreto Expropriatório, com prazo de dois anos. É uma forma originária de aquisição da propriedade, desvinculando o bem de seu histórico (ex: hipotecas não subsistem). Tanto bens particulares quanto públicos podem ser desapropriados.
Bens que podem ser desapropriados: imóveis, móveis, posse, bens públicos, direitos em geral.
Bens que não podem ser desapropriados: dinheiro, direitos indisponíveis, órgãos do corpo humano.
Fundamentos Políticos e Jurídicos da Desapropriação:
- Argumento
O direito do trabalho como ramo do direito privado
Fato Jurídico: Trata-se de todo e qualquer acontecimento da vida relevante pára o mundo do direito. Sentido estrito: Todo e qualquer acontecimento da vida relevante pára o mundo do direito que independe de vontade humana.
1. Ordinário: ex nascimento, morte.2. Extraordinário: terremoto.
Ato jurídico lato sensu:
Todo e qualquer acontecimento da vida relevante pára o mundo do direito que dependa de vontade humana. ESPECIES:
O Sistema Misto no Processo Penal Brasileiro
Definição do Sistema Misto: nasce com o Código Napoleônico de 1808 e a divisão do processo em duas fases: a fase pré-processual e a fase processual, sendo a primeira de caráter inquisitório e a segunda, acusatório. É a definição geralmente feita do sistema brasileiro (misto), pois muitos entendem que o inquérito é inquisitório e a fase processual acusatória (pois o Ministério Público acusa). Para os que sustentam isso, bastaria a mera separação inicial das funções de acusar e julgar para caracterizar o processo acusatório.
Esse pensamento tradicional de sistema misto, que é criticado por nós, deve ser revisado.
Por isso, ainda que se diga que o sistema brasileiro é misto, a fase processual não é acusatória, mas inquisitória...
Mandado de Segurança: Retenção Ilegal de Mercadorias
Mandado de Segurança: Retenção Ilegal de Mercadorias
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Estadual da Comarca de...
Impetrante: ZETA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ..., endereço eletrônico ..., com endereço completo em ..., CEP ..., representada por seu sócio-administrador, por meio de seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
em face da Autoridade Coatora: Chefe da Fiscalização Estadual de São Paulo, membro dos quadros do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº ...
Direito Positivo, Costume e Código Civil Argentino
O direito é o conjunto de regras que regem o comportamento e as relações entre os homens. Chamamos de direito positivo o conjunto de todas as disposições jurídicas aplicadas atualmente com mais frequência no cotidiano. O direito positivo é a ordem jurídica vigente em um país, cuja base é a Constituição Nacional, considerada a lei fundamental.
Fontes do Direito
Fontes do direito são as origens das regras que integram o ordenamento jurídico. São fontes do direito:
- A lei: regra geral, sancionada por um órgão do Estado, em conformidade com a Constituição Nacional.
- O costume: a repetição habitual de uma conduta, que gera regras consuetudinárias. Existem três tipos de regras consuetudinárias:
- A que a lei expressamente menciona.
Guia Prático de Bens Públicos e Intervenção do Estado
Concessões e Extinção
- Rescisão do contrato: Advento do termo contratual; ocorre por ação judicial.
- Caducidade: Rescisão unilateral do contrato por inadimplência do concessionário; ocorre mediante ação judicial.
- Extinção da concessão: Término do prazo da concessão ou descumprimento de cláusulas contratuais.
- Anulação da concessão: Ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo, falência ou extinção da concessionária.
Bens Públicos e Gestão
- Afetação: Transforma um bem dominical em bem de uso comum do povo ou especial. Pode ocorrer por destinação natural, lei ou ato administrativo.
- Desafetação: Ato administrativo que retira a finalidade pública de um bem, transformando-o em bem dominical (disponível
Questões de Direito Penal: Multa, Dosimetria e Execução
Pena de Multa e Execução
50) Mencione quais são os tipos de pena de multa adotadas pelo Código Penal.
51) Explique como o magistrado deve realizar o cálculo do valor da pena de multa em uma sentença penal condenatória.
52) Em que prazo e como deve acontecer o pagamento da pena de multa?
Pagamento da Multa
53) Explique como deve ser feita a execução da pena de multa.
Dosimetria da Pena
54) Explique o critério adotado pelo Código Penal brasileiro no que se refere à fixação da pena (dosimetria da pena).
55) Mencione e explique quais são as circunstâncias judiciais previstas na nossa legislação, e como devem ser aplicadas na 1ª fase da dosimetria da pena.
Aplicação das Circunstâncias Judiciais (1ª Fase)
56) Mencione e explique 03 agravantes...
Recursos Extraordinário e Especial: Guia e Procedimentos
Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
RESUMO: Recurso interposto quando houver afronta à Constituição Federal, em decisões proferidas em única ou última instância contra a qual não caiba nenhum outro recurso. Deve ser recepcionado pelo TJ/SP (juízo de 1º grau que proferiu a decisão que está sendo atacada), para somente assim ser apreciado pelo STF.
Pressupostos de admissibilidade: Demonstrar quais artigos constitucionais estão sendo lesados; exposição dos fatos e do direito; a demonstração do cabimento do recurso; as razões do pedido de reforma.
CF, Art. 102, § 3º: No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei,...