Consumação, Tentativa e Erro no Direito Penal Brasileiro
1. Consumação e Tentativa
Art. 14 do Código Penal (CP).
Consumação:
Ocorre quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato se enquadra perfeitamente no preceito primário do tipo penal.
Exemplos de consumação conforme a espécie de crime:
- Crime Material: Exige conduta, nexo causal e resultado naturalístico. Exemplo: No crime de homicídio ("matar alguém"), a ação é matar e o resultado é a morte.
- Crime Formal: Exige ação e prevê o resultado, mas não exige que este ocorra para a consumação. Exemplo: Ameaça.
- Crime de Mera Conduta: Exige apenas a ação. Exemplo: Violação de domicílio.
Resultado Naturalístico e Iter Criminis:
O iter criminis é o caminho percorrido pela conduta criminosa,...