Guia Prático de Direito Tributário: Questões Comentadas
1. Incidência de ITCD em Doações
Para responder à questão, é necessário identificar o domicílio do doador. Conforme o art. 155, § 1º, II, da CR/88, compete ao Estado onde o doador é domiciliado a cobrança do ITCD sobre bens móveis. Se o doador não for domiciliado em Minas Gerais, a SEFAZ/MG não possui competência para exigir o imposto.
Quanto ao prazo decadencial, o STJ e o TJMG entendem que o início da contagem não depende de ato do contribuinte, mas da ocorrência do fato gerador. Tratando-se de doação ocorrida em agosto de 2007, aplica-se o art. 173, I, do CTN, tornando o crédito inexigível após o decurso do prazo legal.
2. Incidência de ITR vs. IPTU
O critério para distinção entre imóvel urbano e rural baseia-se...