Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Fiscalização da Constitucionalidade no Sistema Português

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A fiscalização da constitucionalidade tem acompanhado a evolução do Estado de Direito. Podemos, assim, dizer que existem três grandes modelos: o modelo americano, que é o mais antigo e se fundamenta numa apreciação por parte de qualquer tribunal (ou seja, não há um tribunal constitucional especializado só para as questões constitucionais); o sistema austríaco, onde há um tribunal constitucional que possui uma especialização no julgamento das questões que têm a ver com a Constituição; e, por fim, o sistema francês. No entanto, podemos dizer que Portugal tem um sistema misto, porque combina os dois sistemas: o americano e o austríaco.

A Constituição dispõe de meios para garantir que o poder legislativo (nacional e regional)...

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Princípios e Particularidades do Direito Processual do Trabalho

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Unidade III: Princípios e Particularidades do Direito Processual do Trabalho

1. Princípios Gerais do Direito Processual do Trabalho

Imparcialidade do juiz (sem suspeição e/ou impedimento);

Tratamento igualitário às partes no processo (concessão de chances processuais idênticas às partes, em condições idênticas);

Publicidade dos atos processuais (CPC, art. 155), constituindo exceção à regra os atos de publicidade da realização processual ou da audiência de instrução, que podem ser restritos quando houver possibilidade de causar dano à ocorrência de emprego de menores de 18 anos;

Lealdade processual (CPC, arts. 16 a 18), que compreende as ações relevantes para a defesa da boa-fé, desde que não sejam aplicadas de forma tímida...

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Provas Proibidas e Direitos Fundamentais no CPP

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Métodos Proibidos de Prova no Processo Penal

O Estado está adstrito a critérios de boa-fé procedimental que implicam a não utilização dos mesmos meios, por mais eficazes que sejam, que os delinquentes que visa prosseguir e punir. O fundamento que sustenta a proibição de prova é a tutela de direitos e liberdades fundamentais.

O Artigo 126.º do Código de Processo Penal (CPP) densifica e mantém a norma constitucional (Artigo 32.º, n.º 8, da CRP), protegendo direitos com evidente conexão com a dignidade da pessoa, como a integridade física e moral (Artigo 25.º da CRP), a intimidade da vida privada e a inviolabilidade do domicílio, da correspondência e das telecomunicações (Artigo 34.º da CRP).

Métodos Absolutamente Proibidos

Aqui,...

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Modelo de Contestação: Danos Morais e Prescrição Trienal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE... NO ESTADO DE...

Ref.: Autos nº...

XXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _________, com endereço na Rua, n.º, Bairro, Cidade, Estado, CEP, representada por seu Diretor..., vem, por seu advogado, XXXXXXX, ao final assinado (procuração em anexo), com endereço onde recebe citações e intimações, com base no artigo 297 e seguintes do CPC, à presença de Vossa Excelência, nos autos nº... de ação de danos morais, que lhe move MARIA LUISA, já qualificada nos aludidos autos, oferecer:

Contestação

No incidente de indenização por danos morais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

Breve relato da ação proposta

Em 17...

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Guia Prático da Sucessão por Morte (Direito Civil)

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ROTEIRO: Abertura e Vocação Sucessória

A morte é o pressuposto da sucessão, é a causa do fenómeno sucessório, conforme decorre dos Arts. 2024.º e 2031.º do Código Civil (CC).

Com a morte do de cuius, extinguindo-se a sua personalidade jurídica e a sua suscetibilidade de ser sujeito a relações jurídicas (Arts. 67.º e 68.º), é necessário abrir a sucessão. Com efeito, a sucessão abre-se no momento da morte do seu autor (X) (Art. 2031.º, n.º 1, 1.ª parte) e no último domicílio deste (2.ª parte).

Com a abertura da sucessão, dá-se a vocação sucessória. Trata-se do chamamento dos sucessíveis à titularidade das relações jurídicas transmissíveis do falecido (Art. 2032.º), conferindo-lhes o direito de aceitar ou repudiar...

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Apreensão de Mercadorias e ICMS: Ilegalidade e Pedido de Liminar

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Da Ilegalidade da Apreensão de Mercadorias para Cobrança de ICMS

De acordo com o art. 150, V, da CF, é proibido ao Estado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de impostos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Sobre a questão, aplica-se a Súmula 323 do STF - Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de impostos. Nesse caso, a apreensão de mercadorias é inconstitucional quando tem como único propósito coagir o contribuinte ao pagamento de tributo, configurando sanção política.

Para fins de arrecadação de impostos, a Administração

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Guia Prático de Direito Comercial e Contratos

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Ato Comercial

O artigo 2.º está dividido em duas partes: uma de inspiração objetivista e outra de inspiração subjetivista.

A primeira parte prevê atos de comércio independentemente da qualidade do sujeito. A função do intérprete é simplificada, pois não é necessário analisar as razões da previsão do ato. Devemos ler o artigo como: "São atos de comércio qualquer ato previsto neste código ou norma de direito comercial."

Se o ato não for comercial pela primeira parte, pode sê-lo pela segunda, que exige três requisitos cumulativos:

  1. Qualidade do sujeito;
  2. Circunstância de o ato não ter natureza exclusivamente civil;
  3. Se o contrário do próprio ato não resultar.

1. Qualidade de comerciante

Definida no artigo 13.º do Código Comercial...

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Pedido de Falência - ALFA-Ltda

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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP**

BETA, Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Sol, nº 01, Bairro Açaí, CEP: 68.909.907-00, Macapá/AP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.010.101/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], representada neste ato por seu diretor geral, MÁRIO MENDONÇA FURTADO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Registro Geral sob o nº 678868 SEGUSP/AP e CPF nº 454.656.767-00, domiciliado e residente na Rua Lia Reis, nº 21, Bairro Ipê, Macapá/AP, CEP: 68.999.089-99, com endereço eletrônico ([email protected]), por meio de sua advogada Maria Sousa Barbosa, conforme documento em anexo (02), com escritório localizado na...

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Sociedades: Tipos, Diferenças e Legislação

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1. O que são Sociedades?

Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas que possuem fins econômicos.

2. Qual a diferença fundamental entre as sociedades simples e empresárias?

A principal diferença entre as sociedades simples e empresárias é que a primeira se trata de sociedade não organizada, enquanto a segunda, de sociedade organizada. Além disso, são registradas em órgãos diferentes.

3. Quem pode se beneficiar do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)?

Podem se beneficiar do Estatuto os descritos no art. 3º da Lei 123/2006: “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária,...

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Responsabilidade Civil: Teorias, Nexo e Indenização

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Responsabilidade objetiva e pais

João é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu filho. Na hipótese de sua insuficiência patrimonial, a indenização deverá ser equitativa e a obrigação incidirá sobre os bens de Pedro. A responsabilidade civil independe da esfera criminal; porém, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil.

Calcada na teoria do risco, responde pela ofensa individual, sendo irrelevante a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.

Orientação do STJ e método bifásico

Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização....

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