Fiscalização da Constitucionalidade no Sistema Português
A fiscalização da constitucionalidade tem acompanhado a evolução do Estado de Direito. Podemos, assim, dizer que existem três grandes modelos: o modelo americano, que é o mais antigo e se fundamenta numa apreciação por parte de qualquer tribunal (ou seja, não há um tribunal constitucional especializado só para as questões constitucionais); o sistema austríaco, onde há um tribunal constitucional que possui uma especialização no julgamento das questões que têm a ver com a Constituição; e, por fim, o sistema francês. No entanto, podemos dizer que Portugal tem um sistema misto, porque combina os dois sistemas: o americano e o austríaco.
A Constituição dispõe de meios para garantir que o poder legislativo (nacional e regional)...