Falência: Classificação, Ativo e Efeitos Legais
1. Classificação dos Credores e Preferências na Falência
A classificação dos credores é fundamental para o princípio da par condicio creditorum. A igualdade preconizada não trata todos os credores de forma idêntica, mas sim de maneira homogênea dentro de cada classe. Devido à provável insuficiência do patrimônio ativo, é necessário estabelecer preferências. Distinguem-se duas espécies de créditos:
- Créditos extraconcursais (credores da massa): Previstos no art. 84 da LRF, decorrem da atividade da entidade durante a liquidação ou de obrigações contraídas na recuperação judicial. Surgem após a decretação da falência e possuem prioridade no pagamento.
- Créditos concursais (credores do falido): Obrigações assumidas