Embargos à Execução: Regras e Procedimentos (CPC)
§ 2º Há excesso de execução quando:
- I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
- II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
- III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;
- IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
- V - o exequente não prova que a condição se realizou.
§ 3º
Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 4º
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:...