Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Direito Processual Penal: jurisdição, Ministério Público e ações penais

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Características da Jurisdição

Unidade, independência, estabilidade, imparcialidade, exclusividade e responsabilidade.

Princípio da Imediação

Como continuação do princípio da oralidade, o princípio da imediação exige que o tribunal mantenha uma relação direta com as partes, testemunhas, peritos e objetos do julgamento para fundamentar sua decisão. Implicações:

  • O juiz deve considerar as evidências preferencialmente na relação direta com a declaração dos fatos.
  • O julgamento deve ocorrer o mais rapidamente possível após a instrução, garantindo o imediatismo temporal para evitar a perda de impressões e memórias dos membros do conselho.

Atuação do Ministério Público (MP)

O MP atua como parte formal, promovendo a ação penal...

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Sursis e efeitos da condenação no Direito Penal brasileiro: resumo

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Suspensão Condicional da Pena (Sursis)

Conceito:

Direito público subjetivo do réu de, preenchidos todos os requisitos legais, ter suspensa a execução da pena imposta, durante certo prazo e mediante determinadas condições.

Natureza Jurídica:

  • Direito Público Subjetivo do Sentenciado: o juiz não pode negar sua concessão ao réu quando preenchidos os requisitos legais;
  • Forma de Execução da Pena: o sursis é medida penal de natureza restritiva da liberdade e não um benefício.

Pressupostos:

Objetivos:

  • Qualidade da Pena: deve ser privativa de liberdade;
  • Quantidade da Pena: não superior a 2 anos;
  • Impossibilidade de Substituição por Pena Restritiva de Direitos: só é admissível a concessão do sursis quando incabível a substituição da pena
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Fundamentos do Direito: Norma Jurídica, Validade e Vigência da Lei

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Finalidade Social do Direito

O Direito visa ordenar e pacificar o convívio social, organizando, equilibrando e modelando o grupo social.

Teoria dos Círculos: Kelsen e a Distinção entre Ordem Jurídica e Social

São órbitas distintas com fontes diferentes. A ordem jurídica é a expressão da vontade do Estado, enquanto a ordem social deriva do consciente coletivo, somatório das consciências individuais que atuam de modo consensual sobre hábitos e costumes.

Direito Positivo e Direito Objetivo

O Direito Positivo é a ordem jurídica posta em vigência de forma sistemática para tutelar os interesses de um povo em território delimitado. É composto pelo corpo de leis específicas, denominado Direito Objetivo.

Relações Jurídicas: Público

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Responsabilidade Civil: Dano Estético, Dano Coletivo e Teoria do Risco

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Dano Estético

O dano estético não recebeu disciplina específica no Código Civil, embora a doutrina sustente que sua proteção estaria contida na parte final do art. 949, qual seja: “além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”. Trata-se de deformidades físicas que provocam aleijão ou repugnância, ou mesmo marcas, cicatrizes ou outros defeitos estéticos que causem desconforto à vítima.

Inicialmente, a jurisprudência firmou-se no sentido de que o dano estético seria espécie de dano moral, não sendo cabível o pedido de indenizações cumuladas por dano estético e moral advindas do mesmo fato. Esse é o entendimento de parte da doutrina, como Caio Mário da Silva Pereira, Sílvio de Salvo Venosa e Rui Stoco....

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Estado de Necessidade (Art. 24 do CP): Teorias e Ponderação de Bens

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Causas Legais de Excludente de Ilicitude: Estado de Necessidade (Art. 24 do CP)

Uma pessoa age em estado de necessidade quando está diante de um perigo atual e, para se livrar dessa situação, comete um fato típico. Existem duas teorias principais que analisam esse instituto:

1. Teoria Diferenciadora (Código Alemão)

Diferencia o estado de necessidade justificante do exculpante. Esta teoria não é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • Estado de necessidade justificante: Atua como excludente de ilicitude. O fato não é ilícito quando o bem jurídico sacrificado é menor do que o bem jurídico preservado (ex.: sacrificar um bem patrimonial para preservar a vida).
  • Estado de necessidade exculpante: Atua como excludente de culpabilidade.
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Fontes do Direito: conceitos, classificações e hierarquia das normas

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O que são Fontes do Direito

As fontes do direito são os fatos jurídicos de que resultam normas. As fontes do direito não são objetivamente a origem da norma, mas o canal onde ela se torna relevante. "As fontes do direito são modos de formação e revelação das normas jurídicas" (Ascensão).

As fontes do direito são o ponto de partida para a busca da norma. Na fonte está contida a norma jurídica. É o elemento dualista que contém a norma. A expressão "fontes do direito" não se refere a todo o direito, mas tão-somente ao direito objetivo (excluindo contratos, por exemplo).

Segundo Ascensão, a verdadeira fonte do direito é sempre só a ordem social. A fonte é, ao mesmo tempo, processo e fato: processo de criação de normas e fato...

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Penhor: conceito, características, formas de constituição e espécies

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O que é o Direito Real de Penhor?

O penhor é um direito real de garantia previsto no Código Civil Brasileiro, que o define da seguinte forma:

“Art. 1.225. São direitos reais:

(...)

VIII - o penhor;”

“Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.”

Trata-se de um direito real que consiste na tradição (entrega) de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, com o intuito de garantir o pagamento do débito.

Sujeitos do Penhor

As partes envolvidas no contrato de penhor são:

  • Devedor pignoratício: Pode ser
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A Prova no Processo Judicial: Conceitos, Ônus e Fases

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Conceito de Prova Judicial

Após a introdução da causa, gerada pela ação judicial e sua resposta, deve-se agora considerar a próxima fase do procedimento normal, denominada por nosso código como: A instrução da causa.

O conceito de prova judicial é um dos mais discutidos na literatura, devido aos diferentes sentidos e significados que assume. Segundo Couture, são mencionados vários significados:

  1. Qualquer coisa que sirva para determinar um fato.
  2. Como verificação da exatidão de um erro ou de uma proposição.
  3. Um conjunto de ações tomadas durante o julgamento, a fim de demonstrar a verdade ou falsidade.
  4. Os meios de convicção para admitir como verdadeiras ou rejeitar como falsas as proposições durante o julgamento (documentos, testemunhas,
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Nulidades no Processo Penal: absolutas, relativas e convalidação

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Nulidade art. 564 c/c art. 572

Absolutas:
  1. Violação a norma de interesse público ou violação constitucional
  2. Pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte
  3. Em qualquer grau de jurisdição
  4. Prejuízo presumido
  5. Insanável (não se convalida para preclusão)


Nulidade Relativa:
  1. Violam norma de interesse das partes
  2. Não pode ser declarada de ofício
  3. Convalidam-se para preclusão
  4. Demonstração do prejuízo art. 563 do CPP


Princípio do Prejuízo ou da Instrumentalidade das Formas
Não anula o ato que alcançou o seu objetivo, aplica-se somente às nulidades relativas


Princípio da Causalidade ou da Contaminação art. 573 parágrafo primeiro do CPP
Um ato processual praticado com esse vício afeta os posteriores, aplica-se à nulidade absoluta
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Ilicitude e Culpabilidade no Direito Penal Brasileiro: excludentes e imputabilidade

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Ilicitude

É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. Só haverá ilicitude se o fato for típico.

Tipos de Ilicitude

  • Formal: Contrariedade do fato ao ordenamento legal.
  • Material: Contrariedade do fato em relação ao sentimento comum de justiça.
  • Subjetiva: Considera que o fato só é ilícito se o agente tiver a capacidade de avaliar seu caráter criminoso (nesta visão, um inimputável não cometeria fato ilícito).
  • Objetiva: Considera a ilicitude independentemente da capacidade de avaliação do agente.

Excludentes de Ilicitude

Estado de Necessidade

O perigo deve ser atual e não pode ter sido causado voluntariamente pelo agente. Teorias aplicáveis:

  • Teoria Unitária (
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