Defesa técnica e vícios do auto de prisão em flagrante: pedido de relaxamento
Partindo do pressuposto que o direito à defesa técnica é corolário do princípio da ampla defesa, e abraçando-se a ideia de que se trata de um direito inalienável e irrevogável, a Constituição Federal (CF) determina, expressamente, que o preso ou acusado seja informado sobre o direito de ter acesso a ela (art. 5°, LXIII, CF). Esta regra, embora expressa, nunca foi aplicada em termos de acompanhamento por defensor nomeado pelo Estado durante a fase persecutória pré-processual.
Daí, em bom tempo, veio a Lei nº 11.449/07, a fim de tornar efetivo o direito de defesa durante o inquérito policial, em especial para aqueles que não têm condições financeiras de constituir um defensor.
Implicitamente, o que se consagra é o princípio
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