Guia Rápido de Direitos Trabalhistas e Rescisão Contratual
Sobreaviso e Prontidão
- Sobreaviso: Remuneração a um terço do valor da hora normal, até 24 horas, quando o empregado permanece em casa aguardando chamado.
- Prontidão: O empregado permanece nas dependências da empresa, remunerado a dois terços do valor da hora normal, por um período máximo de 12 horas, com 1 hora de intervalo.
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Suspensão
O empregado não trabalha, não recebe salário e, em regra, não conta tempo de serviço.
Exemplos: Licença-maternidade, aposentadoria por invalidez. (Nota: O auxílio-doença acidentário conta tempo de serviço e é devido.)
Interrupção
O empregado não trabalha, mas recebe salário e o tempo de serviço é contado.
- Férias, Descanso Semanal Remunerado