Capacidade Civil e Registro de Empresários: Menor Incapaz e Natureza Jurídica
Menor Incapaz e o Exercício de Atividade Empresarial
Menor Emancipado
Se o menor está emancipado, possui plena capacidade civil e pode exercer atividade empresarial sem impedimentos legais. Observação: Crimes falimentares somente após 18 anos!
Enunciado CJF 197: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é considerada empresária regular se atender aos requisitos dos artigos 966 e 967 do Código Civil; todavia, não tem direito à concordata preventiva, por não exercer a atividade por mais de 2 anos.
Menor Não Emancipado
O menor não emancipado não pode iniciar atividade empresarial, mas pode continuar uma empresa herdada ou anteriormente exercida pelos pais. Essa regra visa à preservação da empresa já em atividade.
Enunciado
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