Vícios do Negócio Jurídico: Erro e Dolo
Erro
Erro Acidental: É concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto. Não induz anulação do negócio por não incidir sobre a declaração de vontade.
Erro de Direito: É aquele relativo à existência de uma norma jurídica, supondo-se que ela esteja em vigor quando, na verdade, foi revogada. O agente emite uma declaração de vontade no pressuposto falso de que procede conforme a lei.
Erro quanto ao Fim Colimado (Falsa Causa): Em regra, não vicia o ato jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão essencial ou determinante, caso em que o torna anulável. É o que preceitua o art. 90 do Código Civil.
Dolo
É o emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir...