Razões de Apelação: Absolvição por Insuficiência de Provas
Foram ouvidas a testemunha arrolada, a suposta vítima e realizado o interrogatório do apelante (fls. __/__).
Após, o Ministério Público e o apelante ofereceram suas alegações finais (fls. __/__ e __/__, respectivamente).
Sobreveio a r. sentença de 1º grau que condenou o apelante como incurso no artigo 129, § 9º, c/c Lei 11.340/2006, impondo-lhe a pena de 4 meses de detenção e 30 dias de prisão simples, em regime aberto.
Com a máxima vênia, o douto magistrado a quo não agiu com o costumeiro acerto que lhe é peculiar, motivo pelo qual o r. decisum deve ser reformado, pelos fundamentos expostos a seguir.
2 – Do Direito
2.1 – Do Crime Impossível
O apelante foi condenado por supostamente ter agredido a vítima em um momento de ciúmes....