Despejo Liminar por Falta de Pagamento (Art. 59, § 1º, IX)
Da Urgência da Medida
sistematicamente, não sendo justo nem recomendável que tal situação permaneça inalterada por mais um dia sequer.
Não obstante restarem entendimentos no sentido de ser taxativa a lista do artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, quanto às hipóteses de cabimento da tutela antecipada nas ações de despejo, de modo a afastar a aplicabilidade do artigo 273 do CPC (atual artigo 300), mesmo mediante comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora, a questão se encontra superada.
Em verdade, considerando-se o valor total atualizado do débito decorrente da inadimplência, pode-se facilmente constatar que o valor caucionado encontra-se muito aquém do valor devido, motivo pelo qual pode-se dizer que no caso in judicio...