Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Procedimento Ordinário no Processo Civil: Etapas, Prazos e Fases

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Procedimento Ordinário: Fluxo Processual

Este documento detalha as etapas e prazos do procedimento ordinário no processo civil, desde a demanda inicial até a sentença final e os recursos cabíveis.

Discussão da Demanda

  • Demanda (petição inicial): Como referência.
  • Comunicação: Citação (pessoal ou por edital).
  • Prazo de 15 dias: Resposta do réu (com exceções dilatórias).
  • Prazo de 6 dias: Réplica do autor.
  • Prazo de 6 dias: Tréplica do réu.
  • Conciliação: Tentativa de acordo entre as partes.

Estágio Probatório e Sentença

  • Estágio Probatório: O resultado da prova é a prova.
  • Auto de Recebimento da Prova: [20 dias].
  • Prazo de 5 dias úteis: Para apresentar rol de testemunhas.
  • Dia 20: Fim da fase de prova.
  • Prazo de 10 dias: Para alegações
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Quórum para aprovação de convenção e acordo coletivo de trabalho (art. 612 da CLT)

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QUÓRUM PARA APROVAÇÃO DE CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO

  • Dispõe o art. 612 da CLT: “Os sindicatos só poderão celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho, por deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade, se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de acordo, e, em segunda, de 1/3 dos mesmos. Parágrafo único: o quórum de comparecimento e votação será de 1/8 dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 associados.”
  • OBS.: A norma deste artigo traduz contundente interferência
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Sub-rogação, dação em pagamento e cessão de crédito: resumo para estudo

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Sub-rogação

A sub-rogação opera-se de pleno direito em favor:

  • I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
  • II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como de terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
  • III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Entende-se por substituição. Transfere a obrigação a um terceiro, por força de lei ou não (outro credor).

Na sub-rogação, é a mesma obrigação, não há uma nova. O devedor só se...

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Contestação no Processo Civil: defesas processuais e de mérito

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Citação

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Podem ser citados: réu, executado ou 3º interessado.

*Efeitos da citação, mesmo que seja feita por juízo incompetente, se de forma válida:

  1. Induz litispendência (efeito processual);
  2. Torna litigiosa a coisa (efeito material);
  3. Constitui devedor em mora (efeito material);
  4. Interrompe a prescrição (efeito material). Data a ser considerada é do despacho que ordena a citação, mas efeito retroage à data em que a petição inicial foi protocolada;

- A citação estabiliza a relação processual;

Formas de citação, nesta preferência:

1. Eletrônica:

Pessoas jurídicas de direito público e privado (exceto ME...

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Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal

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FISCO X CONTRIBUINTE:

A rigor, destacam-se duas fases no processo administrativo fiscal/tributário:

  • a fase não contenciosa (mero procedimento) e a fase contenciosa (processo).
  • O Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal (PAF), norma recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) como lei em caráter material (vide ADI 1.922-9 e 1.976-7, DJU 24-11-2000), estabelece, em seu art. 14, que “a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento”.

PROCESSO ADM TRIBUTÁRIO — PAT ou fiscal (PAF) — é todo aquele que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário, bem como a fixação do sentido e alcance de normas de...

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Impugnação e manifestação de inconformidade na Receita Federal: prazos e requisitos

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Impugnação e Manifestação de Inconformidade na Receita Federal

Impugnação de lançamento: é o instrumento por meio do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de (Art. 145 do CTN):

  • Impugnação do sujeito passivo;
  • Recurso de ofício;
  • Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149 do CTN.

Formalizada a exigência, através da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, três hipóteses são possíveis:

  • O sujeito passivo cumpre a exigência por pagamento ou pedido de parcelamento, por não divergir do lançamento;
  • O sujeito passivo impugna a exigência tributária;
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Recurso de Revista e Execução no Processo do Trabalho: resumo

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Recurso de Revista (Art. 896 da CLT)

O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária contra acórdão regional em dissídio individual. O prazo para interposição é de 8 dias.

Cabimento

  • Divergência Jurisprudencial: Quando o acórdão do TRT atribui a dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT, a SDI do TST ou súmula do TST.
  • Divergência em Normas Coletivas ou Regulamentos: Quando o acórdão der a dispositivo de lei estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória (que exceda a jurisdição do TRT prolator) interpretação divergente de outro TRT.
  • Violação Legal ou Constitucional: Violação literal de dispositivo
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Suspensão Condicional da Pena (Sursis): Requisitos e Condições Legais

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Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos (requisito objetivo), poderá ser suspensa por dois a quatro anos (período de prova), desde que:

  • I - O condenado não seja reincidente em crime doloso (requisito subjetivo);
  • II - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício (requisito subjetivo);
  • III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

Aplicação do SURSIS

  • Quando o juiz conclui pela prática da infração penal, condena o réu e dará início à aplicação da pena, atendendo ao critério trifásico previsto pelo art. 68 do CP.
  • Se o quantum da pena estiver
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Crimes Eleitorais: principais artigos do Código Eleitoral

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Este documento detalha os principais crimes e infrações previstos no Código Eleitoral Brasileiro, abordando desde a inscrição fraudulenta até a falsificação de documentos e a propaganda irregular. Compreender essas disposições é fundamental para a integridade do processo democrático.

Crimes Relacionados à Inscrição e Alistamento

  • Art. 289 e 290 do CE: Inscrição Fraudulenta

    Crimes que ocorrem fora do período eleitoral, no processo de inscrição do eleitor.

    • Art. 289: Inscrever-se fraudulentamente como eleitor. Pena: reclusão de até 5 anos e multa.
    • Art. 290: Induzir alguém a se inscrever como eleitor por meio de fraude. Pena: reclusão de até 2 anos e multa.
  • Art. 293: Perturbar ou Impedir Alistamento

    Perturbar ou impedir de qualquer

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Legítima Defesa e Estado de Necessidade: Requisitos e Diferenças no Direito Penal

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Características da Agressão Ilegítima

A agressão ilegítima, no âmbito da doutrina penal, é definida como um comportamento humano intencional, que inclui tanto ações quanto omissões. Para configurar a legítima defesa, é necessário:

  • Eliminar fontes de perigo: Proteção da integridade física ou bens jurídicos.
  • Agressão real: O ataque deve ser concreto. Caso a agressão exista apenas na mente do autor, trata-se de "legítima defesa putativa", classificada como erro de proibição.
  • Ilicitude: Excluem-se ameaças amparadas por causas de justificação.

A defesa contra ataques de inimputáveis é permitida, desde que seja o último recurso. A agressão deve representar um risco real ou iminente a interesses pessoais ou de terceiros. Não...

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