Princípios do Direito Coletivo do Trabalho e Dissídios Coletivos
Pelo Princípio da Ultratividade das Normas Coletivas, o empregador não pode alterar, unilateralmente, uma parcela regularmente concedida aos empregados, através de acordo ou convenção coletiva, até que novo acordo ou convenção estabeleça de forma diversa.
Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
As noções de reunião e associação estão expressamente previstas no texto constitucional, respectivamente nos incisos XVI e XVII do art. 5º.
Já a liberdade sindical se refere à livre criação de sindicatos e sua autoextinção, bem como a livre vinculação a um sindicato e a livre desfiliação de seus quadros.
Princípio da Autonomia Sindical
Sustenta a garantia de autogestão dos sindicatos dos trabalhadores, sem a interferência...