Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Princípios do Direito Coletivo do Trabalho e Dissídios Coletivos

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Pelo Princípio da Ultratividade das Normas Coletivas, o empregador não pode alterar, unilateralmente, uma parcela regularmente concedida aos empregados, através de acordo ou convenção coletiva, até que novo acordo ou convenção estabeleça de forma diversa.

Princípio da Liberdade Associativa e Sindical

As noções de reunião e associação estão expressamente previstas no texto constitucional, respectivamente nos incisos XVI e XVII do art. 5º.

Já a liberdade sindical se refere à livre criação de sindicatos e sua autoextinção, bem como a livre vinculação a um sindicato e a livre desfiliação de seus quadros.

Princípio da Autonomia Sindical

Sustenta a garantia de autogestão dos sindicatos dos trabalhadores, sem a interferência...

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As fontes do direito: lei, costume, jurisprudência, doutrina e equidade

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As fontes Do direito. A lei, o Costume, a jurisprudência, a doutrina, e ainda a equidade e os princípios Gerais de direito. Lei-é a fonte mais importante e imediata (valor como Modo da formação de direito, é imediato e direto) e são todas as disposições Genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes (cc nº1 artg 1) e Compreende normas jurídicas. Costume- processo de criação do direito Anterior á lei, ele pode definir-se como a observância geral constante e Uniforme de uma regra de conduta social, acompanhada da convicção da sua Obrigatoriedade jurídica. A base do costume é uma repetição de práticas, mas é Necessário a existência da convicção, a consciência e a obrigatoriedade. Jurisprudência- é o conjunto...

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Principais Ramos do Direito: Definições e Características

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Direito Criminal/Penal

O Direito Criminal ou Penal é um ramo do Direito Público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem quais os comportamentos humanos que são considerados crimes pelo legislador e quais as sanções que lhes são aplicáveis (pena de prisão, de multa ou medida de segurança). Prevê um conjunto de normas legais que estabelecem certos tipos de crime, bem como os pressupostos e condições para que um determinado comportamento adotado por uma pessoa possa ser considerado criminoso e, desta forma, sancionado por uma pena.

Este Direito obedece a regras diferentes do restante Direito, nomeadamente:

  • Se houver dúvida em relação ao crime cometido, o juiz deve decidir em favor do réu;
  • Aplica-se, em alguns
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Centralização, Descentralização e Desconcentração na Administração Pública

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Centralização e Descentralização

A centralização ocorre quando um ente político exerce por conta própria as atribuições a ele conferidas pela Constituição ou pelas leis.

Por outro lado, a descentralização ocorre quando o ente político ou administrativo transfere a terceiro a execução de determinada atividade. Há dois modos de descentralização:

  • a) Descentralização por outorga: quando a transferência ocorre para uma pessoa jurídica criada pelo ente político (p. ex.: INSS, IBAMA, ANATEL etc.).
  • b) Descentralização por delegação: quando a transferência da atribuição do ente político ou administrativo é realizada para um terceiro não integrante da administração pública (p. ex.: concessão de rodovias, transporte
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Crimes hediondos: Lei 8.072/90, qualificadoras do homicídio e regras de execução penal

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Em Direito, há exceção para tudo. No entanto, em relação às qualificadoras do homicídio, fique esperto: todas elas tornam o crime hediondo.

No § 1º do art. 121 do CP, está previsto o intitulado homicídio privilegiado – que, na verdade, não é um privilégio, mas uma causa de diminuição de pena –, hipótese em que o agente mata “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Este não é crime hediondo, pois não está no rol do art. 1º da Lei 8.072/90.

Todavia, há uma situação que pode causar confusão: a do homicídio qualificado-privilegiado. Explico: o § 2º do art. 121 do CP possui qualificadoras de natureza objetiva...

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Fontes e Objeto do Direito Administrativo: jurisprudência, doutrina, costumes e relações jurídicas

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JURISPRUDÊNCIA

Em seu sentido próprio, a jurisprudência resulta da aplicação da função jurisdicional, em que o Poder Judiciário decide sobre casos concretos, tendendo, por isso, a ser uma fonte dinâmica e cambiante no tempo e no espaço, assumindo características próprias, conforme o país, a região e a época.

Em regra, ela é uma fonte indireta. Será considerada fonte direta em duas hipóteses:

  • Súmula vinculante do STF (CF/88, art. 103-A);
  • Decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade (CF/88, art. 102 e §§).

DOUTRINA

É na elaboração da doutrina que se desenvolve a matriz principiológica da Ciência do Direito, partindo da reflexão científica ordenada e sistemática dos juristas sobre seus fenômenos normativos...

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Questões Resolvidas sobre Títulos de Crédito (Exame da OAB)

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21. Nota promissória à vista, sem prazo de apresentação estipulado -- D) não precisa ser apresentada para pagamento.

22. As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador de letra de câmbio prescrevem -- (C) em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra, ou em que ele próprio foi acionado.

23. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de seu vencimento, perderá o direito de D) regresso contra os endossantes e seus respectivos avalistas.

24. O cheque pré-datado
(B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e é pagável no dia da apresentação.

25. A revogação ou contra ordem do cheque,

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Direito do Trabalho: conceito, divisão e princípios fundamentais

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Definição do Direito do Trabalho

Conceito objetivo: Empregador e empregado.

Conceito subjetivo: Prestação de trabalho subordinado.

Definição: O conceito misto harmoniza os sujeitos dos contratos de trabalho com o objeto, que é a prestação de serviço subordinado. Partindo desse conceito, o Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviços subordinados.

Divisão do Direito do Trabalho

Direito Individual: Conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual.

O Direito do Trabalho é regido por leis federais; não existem leis municipais que regulem este campo do Direito.

Direito Coletivo: Conjunto

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Direito de Família: Parentesco, Afinidade e Investigação de Paternidade

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Ponto 1 – Parentesco

  • Contagem de graus:
    • Linha reta (ascendentes e descendentes): contagem direta.
    • Linha colateral: sobe até o ascendente em comum e segue para o parente desejado.
  • Observações:
    • Irmãos: não existe "meio-irmão".
      • Germano = bilateral (mesmo pai e mesma mãe).
      • Não germano = unilateral (apenas um ascendente em comum).
    • No Brasil, para fins legais, considera-se parente até o 4º grau na linha colateral.
    • Não há limites de grau na linha reta.
    • Colaterais de 2º grau: irmãos.
    • Colaterais de 3º grau: tios e sobrinhos.
    • Colaterais de 4º grau: primos-irmãos, sobrinhos-netos e tios-avós.
  • Cônjuges de parentes não se tornam parentes.
  • Tipos de parentesco:
    • Natural: consanguíneo.
    • Civil: adoção.
    • Socioafetivo: "filho de criação".
  • Observações:
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Resumo de Direito Constitucional: Poder Constituinte, Normas, Estado e Sentidos da Constituição

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Poder Constituinte e Evolução Histórica

Poder Reformador: Só pode ser reformado pela Constituição de 1988.

Poder Revisor: Ele existiu, ocorreu uma vez e não tem possibilidade de ocorrer outro. O Art. 3º do ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos.

Poder Decorrente: É o poder de que foram investidos os Estados-membros para elaborar a sua própria Constituição.

A primeira Constituição brasileira foi outorgada em 1824; a segunda foi em 1891. Da Constituição de 05/10/1988 até hoje, foram feitas 64 emendas constitucionais.

Classificação da Eficácia das Normas

  • Normas de eficácia plena: Produzem todos os seus efeitos de forma imediata.
  • Normas de eficácia contida: Possuem eficácia total e imediata.
  • Normas
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