Direito Administrativo: Organização, Atos e Regulamentos
Funcionário Putativo
Funcionário Putativo: estará na função de funcionário putativo todo o particular que tenha sido nomeado funcionário da administração em virtude de um ato administrativo nulo, mas que, no entanto, se encontra, efetivamente, a prestar trabalho para a administração. Este é, assim, um funcionário aparente. (Se o ato de nomeação for um ato anulável, já não teremos funcionário aparente ou putativo, mas sim um verdadeiro funcionário público, uma vez que os atos anuláveis produzem todos os seus efeitos).
A importância do facto jurídico natural que é o tempo reside aqui no seguinte: se passarem cinco ou mais anos sobre a data da nomeação de um funcionário nestas circunstâncias, e desde que este esteja...