Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Guia Prático: Processo Judicial Tributário e Súmulas STJ

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Processo Judicial Tributário e Súmulas do STJ

Citação na Execução Fiscal

Súmula 414 do STJ: A citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma. Considera-se feita a citação pelo correio na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida no aviso de recepção, 10 dias após a entrega da carta à agência postal. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Defesa e Garantia do Juízo

Garantido o juízo, o executado poderá interpor...

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Competência, Princípios e Prescrição na Execução Trabalhista

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Natureza e extensão da prestação

  1. Quanto à natureza da prestação: única, alternativa, supletiva e sucessiva.
  2. Quanto à extensão dos efeitos: definitiva e provisória (CT, 899; CPC, 520).

IX – Competência (CLT, arts. 877 e 877‑A)

  1. Título judicial – juízo do conhecimento.
  2. Título extrajudicial – juízo que teria competência para o conhecimento.

Execução por carta precatória – Súmula 32 do antigo TFR: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens".

X – Princípios

  • Princípio do título – a execução é nula sem título (CPC, 783).
  • Primazia do credor – (CPC, 797).
  • Efetividade – máximo
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Audiência de Instrução e Revelia no Processo do Trabalho

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Imagine que o advogado do autor requereu o depoimento pessoal do réu e a prova testemunhal, mas não comparece à audiência de instrução. Nesse caso, o juiz poderá dispensar ou indeferir as provas pleiteadas pelo advogado ausente. Caso o magistrado não indefira de ofício, o advogado do réu pode solicitar o indeferimento das provas pedidas pelo autor, fundamentando-se na sua ausência (Art. 453, §2º, CPC).

Observação: A prova documental não entra nesta regra, somente a prova oral.

Resumo do Procedimento

  • Sempre teremos no Processo do Trabalho, primeiramente, uma audiência de conciliação. Se houver acordo, o processo se encerra; se não houver conciliação ou houver necessidade de prova oral, realiza-se a audiência de instrução.
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Recursos Trabalhistas: Revista, Embargos e Adesivo

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IX – Recurso de Revista

Tem natureza extraordinária e não se presta ao reexame de fatos e provas, nem visa garantir o duplo grau de jurisdição ou a justiça da decisão, mas sim corrigir julgamento que viola a Constituição Federal e/ou a literalidade da lei federal e uniformizar a jurisprudência nacional.

Está previsto no art. 896 da CLT e cabe das decisões proferidas em grau de recurso ordinário:

  • Que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT ou contrariar súmula do TST ou súmula vinculante do STF;
  • Que derem interpretação divergente a dispositivo de lei estadual, norma coletiva ou regulamento de empresa de observância em área que exceda a jurisdição do TRT julgador;
  • Proferidas
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Juizado Especial Cível: Guia prático da Lei 9.099/95

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Previsão legal

1) Art. 98, I, da Constituição Federal — para facilitar o acesso à Justiça prevê a criação de Juizados Especiais, com competência para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

2) A Lei nº 9.099/95 veio regulamentar o preceito constitucional.

Trata o Juizado Especial Cível como órgão especial do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, disciplina um procedimento especial, tido como sumaríssimo, para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas de sua competência.

3) A Lei nº 9.099/95 delegou aos Estados-membros competência legislativa sobre a organização, composição e competência material de seus Juizados Especiais Cíveis.

Devem ser observadas as...

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Direito Cambiário: Títulos de Crédito

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  • De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é possível aceitar a: Nota Promissória.
  • Em relação ao aceite nas letras de câmbio, é incorreto afirmar: É vedado ao sacado riscar o aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.
  • O endosso e o aval servem, respectivamente, para: Fazer circular o título de crédito e para garantir o seu pagamento.
  • Cheque, título cambiariforme e que se integra na chamada legislação cambiária: Autoriza a propositura da ação de execução contra o emitente desde que portador.
  • Solidariedade Cambiária: Diz respeito ao devedor que, ao pagar a dívida, sub-roga-se.
  • A entrega a "B" de determinado título de crédito com endosso-mandato. Esse evento: Transfere a posse, mas
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Guia Completo sobre o Processo de Falência e Recuperação Judicial

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1- Quem pode iniciar o processo de falência?

O credor ou o próprio devedor por meio de pedido de autofalência.

2- Explique o juízo universal da falência.

O juízo universal da falência significa que ela abrange todos os bens, direitos e obrigações do devedor. Ela poderá ser decretada pela vara da falência quando não houver vara de juizado comum.

3- Quais os requisitos para decretação de falência do devedor? Cite as espécies e explique uma delas.

Impontualidade injustificada e execução frustrada, que é quando o devedor é executado por qualquer quantia não paga, não depositada e não nomeia a penhora bens suficientes dentro do prazo.

4- Qual o critério utilizado para definir o juízo do principal estabelecimento do devedor?

Quando...

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Classificação e Requisitos das Sentenças no Processo

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IV – CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS QUANTO À EXTENSÃO

A) SENTENÇAS DEFINITIVAS são aquelas em que o juiz ingressa no mérito da Relação controvertida, examinando a matéria de fundo e acolhendo ou rejeitando As pretensões do autor (CPC, 487).

NOTA – somente neste caso é cabível a ação rescisória (CPC, 966).

B) SENTENÇAS TERMINATIVAS – são aquelas em que juiz extingue o feito sem Resolução do mérito (CPC, 485).  Seriam Os casos, por exemplo, de acolhimento de preliminares de litispendência, coisa Julgada etc.

 Outro exemplo é o constante do art.142 do CPC: “Convencendo-se, pelas circunstâncias, de Que autor e réu se serviram do processo pára praticar ato simulado ou conseguir Fim vedado por lei, o juiz proferirá

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Ações Judiciais e Contestações na Esfera Cível

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Ação de Reparação Civil

Indenização por Danos Morais c/c Pensão por Ato Ilícito

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Cidade - Estado...

Qualificação do Autor

Em face de: Nome do Estado, qualificação...

Dos Fatos...

Do Direito:

  • CF - Art. 5º, XLIX
  • CF - Art. 37, § 6º

Pedidos:

  • Justiça Gratuita
  • Citação
  • Mérito: Indenização, Perícia, Laudo Médico, Pensão
  • Provas
  • Valor da Causa

Ação de Anulação e Reintegração

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reintegração em Cargo Público e Indenização

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ...

Qualificação do autor, residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., na cidade de ..., Estado...

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Lei da Representação Comercial: Direitos, Deveres e Registro

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Lei nº 4886/65: Representação Comercial

Art. 1º

Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

Parágrafo único.

Quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislação comercial.

Art. 2º

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados...

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