Guia Prático: Processo Judicial Tributário e Súmulas STJ
Processo Judicial Tributário e Súmulas do STJ
Citação na Execução Fiscal
Súmula 414 do STJ: A citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma. Considera-se feita a citação pelo correio na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida no aviso de recepção, 10 dias após a entrega da carta à agência postal. Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Defesa e Garantia do Juízo
Garantido o juízo, o executado poderá interpor...