Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Princípios e Extinção dos Contratos no Direito Civil

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Princípios Contratuais

  • Princípio da Função Social: Os interesses individuais das partes do contrato devem ser exercidos em conformidade com os interesses sociais, não podendo haver conflito entre eles, pois os interesses sociais são prevalecentes. Para Miguel Reale, o contrato nasce de uma correlação essencial entre o valor do indivíduo e o valor da coletividade. No novo CC, a função social está relacionada à liberdade de contratar.
  • Princípio da Equivalência Material: Busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato antes, durante e depois da sua execução, para harmonização dos interesses. Este princípio preserva o justo equilíbrio contratual, corrigindo assim desequilíbrios. Ele desenvolve-
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Título VI: Processos Judiciais Tributários

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Título VI: Processos Judiciais

Capítulo I: Recurso Contencioso Tributário

Seção I: Do Depósito do Pedido e Admissão

Artigo 259. O recurso contencioso é cabível:

  1. Contra os mesmos atos de efeitos particulares que podem ser desafiados através do recurso administrativo, sem o exercício prévio deste recurso.
  2. Contra os mesmos fatos referidos no número anterior, quando, tendo sido mediado esse recurso administrativo, foi negado implicitamente nos termos do artigo 255 deste Código.
  3. Contra as decisões que negam total ou parcialmente o recurso administrativo, nos casos de atos de efeitos especiais.

§ 1º: O sujeito passivo (contencioso fiscal) também pode exercer o recurso administrativo na mesma petição, caso haja recusa total ou parcial,...

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Requisitos pára a intervenção de terceiros

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14) Quais São os efeitos da guerra e da alteração fundamental das circunstâncias sobre a Vigência dos tratados? Explique a teoria da cláusula rébus sic stantibus nos Tratados?

Resp:A guerra é uma hipótese de alteração Fundamental das circunstâncias que deram origem a um tratado, podendo, portanto Extinguir os compromissos existentes entre os Estados em conflito  O Rébus sic Stantibus (teoria da imprevisão) dispõe que a mudança fundamental das Circunstâncias pode ser invocada pára que o pactuante se dispense de cumprir um Tratado,Ademais, deve ser invocado previamente ao descumprimento do tratado Pela parte interessada em ver extinto ou suspenso tal tratado.

15) Qual a Posição hierárquica dos tratados que não versam sobre...

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Sentença Trabalhista: Nulidades, Custas e Honorários

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O Art. 492 do CPC estabelece: “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.

1. Nulidades da Sentença

O julgamento não deve ser:

  • Citra petita (ou infra petita): Aquém do pedido, omisso.
  • Ultra petita: Além do pedido (quantidade superior). Ex.: Deferir 60% de horas extras quando foi pleiteado 50%.
  • Extra petita: Fora do pedido. Ex.: Deferir horas extras e reflexos quando foram pedidas apenas as horas extras.

Francisco Antonio de Oliveira entende que é nulo somente o julgamento citra petita, já que os demais podem ser adequados. A jurisprudência entende que o juízo deve ser provocado mediante Embargos de Declaração (ED),...

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Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

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Posicionamentos sobre a aplicação da LIA aos agentes políticos

Existem três posicionamentos principais sobre o encaminhamento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em relação aos agentes políticos:

  • 1º posicionamento (minoritário): Não se aplica a LIA aos agentes políticos (Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador-Geral da República), pois a Constituição Federal estabelece um procedimento específico, ora julgados pelo STF, ora pelo Senado Federal. Um juiz de 1ª instância não pode processar o Presidente da República por ato de improbidade. Ou seja, não se aplica a LIA, mas sim o crime de responsabilidade (lei específica).
  • 2º posicionamento: Aplicam-se as duas normas, tanto a LIA quanto
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Princípios do Direito: Fundamentos e Importância

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PRINCÍPIO: É uma espécie de norma jurídica que não prevê hipóteses nem prescreve determinadas condutas, mas sim consagra determinados valores.

JUSTIÇA: É o princípio fundamental que deve orientar a elaboração de todos os demais princípios e regras do ordenamento jurídico.

SEGURANÇA JURÍDICA: Impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Esse é o único princípio que limita a justiça e em torno dos dois é que se desdobra a ordem jurídica.

ISONOMIA: Impõe que as prescrições do direito sejam aplicadas indistintamente a todos (isonomia formal). De maneira mais completa, é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam (isonomia material)...

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h2: Tópicos Especiais de Direito: Penal, Maria da Penha, Ética, Trabalho e ECA

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TÓPICOS ESPECIAIS

14/10/2016

PROCESSO PENAL DAS PROVAS

O sistema de apreciação das provas é o sistema da livre convicção ou persuasão racional. O juiz possui liberdade para apreciar a prova, mas deve fundamentar as suas decisões (Artigo 93, IX CF/99).

O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Em caso de colaboração premiada, eventual sentença condenatória nunca poderá ser proferida com base apenas nas declarações do agente colaborador. Provas vedadas ou proibidas:

PROVAS ILEGÍTIMAS

PROVAS ILÍCITAS

Obtidas com violação às normas de direito processual

Violação às normas de direito material (constitucionais

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Recursos Trabalhistas e Coisa Julgada: Guia Prático

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Correção de Erros Materiais e Embargos

CLT, art. 897-A, § 1º: “Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes”.

Embargos de Declaração

Fundamentação: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1022 a 1026.

Devolução de Ofício (Remessa Necessária)

O DL 779/69, em seu art. 1º, V, estabelece como privilégio das entidades públicas o recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.

O art. 496 do CPC mantém a devolução de ofício, exceto quando o valor da condenação for inferior a:

  • Mil salários mínimos: para a União, autarquias e fundações públicas;
  • Quinhentos salários mínimos: para Estados, Distrito Federal e Municípios capitais;
  • Cem salários mínimos:
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Jurisdição, Ação e Capacidade Processual

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Da Jurisdição

Art. 1º A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

Da Ação

Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação...

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Contratos Administrativos: Características e Cláusulas Exorbitantes

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Contratos Administrativos

Características Gerais

Os contratos administrativos são ajustes de vontades entre a Administração Pública e um terceiro, sob o regime de direito público, com o objetivo de realizar atividades de interesse público. Embora haja quem defenda que o terceiro deva ser um particular, o Estado também pode firmar contratos regidos predominantemente pelo direito privado, como locação de imóveis e seguros de veículos oficiais.

Importante destacar que, conforme o artigo 62, § 3º, I da Lei 8666/93, mesmo os contratos de direito privado firmados pela Administração Pública são parcialmente regidos por normas de direito público. Um exemplo é a impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido no prazo

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