II - Do Direito
O Autor satisfaz os requisitos do artigo 1242 do Código Civil, referente à Usucapião Ordinária. O requerente possui, de forma contínua e incontestada, o imóvel onde constituiu residência familiar, tendo realizado benfeitorias na casa de alvenaria, o que caracteriza a posse mansa, pacífica e contínua.
Além de possuir justo título — consubstanciado no instrumento particular de cessão de direitos (lote 07) e no contrato de compra e venda quitado (lote 07-A), ainda que não averbados na matrícula por motivos alheios à vontade das partes —, o Autor anexa comprovantes de luz, água e IPTU (1995/2013), que demonstram a avaliação do imóvel.
Ademais, resta comprovada a boa-fé e o animus domini, evidenciados pelas benfeitorias...