Princípios do Dever de Fundamentação e da Liquidez da Decisão
490- Dever de fundamentação. O aprimoramento do dever de fundamentação impõe a retirada da parte final da norma anteriormente inserta no art. 459 do CPC/1973. Com efeito, a fundamentação não deve ser concisa, mas adequada, conforme os limites da lide e a profundidade das questões analisadas. Até mesmo porque, como já afirmado neste comparativo, sentenças que extinguem o processo sem resolver o mérito são dotadas, ainda assim, de imutabilidade.