Guia Completo: Propriedade, Usucapião e Direito de Vizinhança
Usucapião Extrajudicial
Art. 1071, CPC - Lei 6.015/77, art. 216-A.
Formas de Aquisição da Propriedade Imóvel Derivada
- Registro do título;
- Sucessão hereditária.
Do Registro do Título (Arts. 1245 a 1247)
- Art. 1246: Princípio da Prioridade.
- Art. 1247: Retificação ou anulação do título (art. 213, Lei 6.015/73) - Sistema Causal.
Da Sucessão Hereditária de Bens Imóveis
Art. 1784 e seguintes do CCB.
Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1260 e seguintes do CCB)
- Da Ocupação: Art. 1263, CCB.
- Derrelição e descoberta: Art. 1233/1237, CCB; art. 1170 e 1171 do NCPC.
- Usucapião de coisas móveis: Art. 1260 e 1261, CCB.
- Tradição (Art. 1267): A tradição consiste na entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade.