Mora, Prestação e Fiança no Direito Romano
Mora Debitoris e Mora Creditoris
Mora Debitoris (Mora do Devedor)
É o atraso injustificado por parte do devedor no cumprimento de uma obrigação.
Características da Mora Debitoris
- A obrigação deve ser civil e válida (não sendo possível reclamar antes do vencimento), vencida e líquida.
- O atraso no cumprimento deve ser por culpa do devedor.
- Requerimento (Interpellatio): É a interpelação feita pelo credor ao devedor. Não é um requisito obrigatório, mas serve como prova de que o credor desejava o pagamento da respectiva dívida.
Efeitos da Mora Debitoris
- Se a dívida for em dinheiro, o devedor é obrigado a pagar juros de mora.
- Perpetuatio Obligationis: Ao incorrer em mora, o devedor é responsável em qualquer caso, mesmo que a coisa devida