Fato Típico no Direito Penal: Elementos e Teorias
Fato Típico
O fato típico é o fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos descritos no tipo penal. Há perfeita adequação do fato concreto ao tipo penal. São quatro os elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade.
Conduta
- Teoria causalista: A vontade é a causa da conduta, e a conduta é a causa do resultado. A caracterização da conduta criminosa depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo ou culpa (fotografia do resultado).
- Teoria finalista: Conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. O homem é um ser livre e responsável pelos seus