Ação Penal: Conceitos, Características e Condições
Ação Penal
É o direito público subjetivo, abstrato e autônomo que se configura como um instrumento para romper a inércia da jurisdição, provocando a manifestação do Jus Puniendi estatal no âmbito de um processo penal, resolvendo uma lide penal.
Quatro Características
- Público: a atividade jurisdicional provocada pela ação destina-se a um órgão público.
- Subjetivo: o titular do direito pode/deve agir para alcançar a prestação jurisdicional.
- Abstrato: a ação penal independe de um resultado positivo concreto.
- Autônomo: o direito de ação está dissociado do direito material (condenação do réu).
O mérito de qualquer demanda criminal é a manifestação do Jus Puniendi.
Elementos da Ação Penal
Individualizam a demanda para evitar...