Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Ação Penal: Conceitos, Características e Condições

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Ação Penal

É o direito público subjetivo, abstrato e autônomo que se configura como um instrumento para romper a inércia da jurisdição, provocando a manifestação do Jus Puniendi estatal no âmbito de um processo penal, resolvendo uma lide penal.

Quatro Características

  • Público: a atividade jurisdicional provocada pela ação destina-se a um órgão público.
  • Subjetivo: o titular do direito pode/deve agir para alcançar a prestação jurisdicional.
  • Abstrato: a ação penal independe de um resultado positivo concreto.
  • Autônomo: o direito de ação está dissociado do direito material (condenação do réu).

O mérito de qualquer demanda criminal é a manifestação do Jus Puniendi.

Elementos da Ação Penal

Individualizam a demanda para evitar...

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Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública

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Falsificação de Documento x Estelionato

  • Concurso Material (Damásio): O crime de falsificação de documentos e o estelionato possuem bens jurídicos distintos (patrimônio e fé pública) e momentos consumativos diferentes.
  • Concurso Formal (STF): Conduta única com prolongamento no tempo.
  • Falso prevalece sobre o estelionato: Crimes mais graves absorvem os menos graves.
  • Estelionato prevalece sobre o falso (Súmula 17 STJ): O documento falso é meio para o fim de cometer o golpe (entendimento majoritário).

Objeto Material

É o documento público. Para ser considerado público, necessita: ser elaborado por funcionário público (FP) com atribuições para tal, no exercício da função e obedecendo às formalidades. Incluem-se documentos equiparados...

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Regra-matriz de incidência tributária: conceito e aplicação

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Regra-matriz de incidência tributária e competência

No sistema do direito positivo brasileiro há todo um conjunto de normas de estrutura veiculadas pela Constituição Federal, vinculando decisivamente o exercício da função legislativa em matéria tributária, ou seja, a competência tributária. Exercitada tal prerrogativa, ela se esgota, permitindo o surgimento da capacidade tributária ativa, outra prerrogativa do Estado consistente na atividade de arrecadação da prestação tributária. A Constituição Federal estabelece os limites para o exercício da competência tributária, atribuindo aos contribuintes direitos fundamentais, tais como o direito à segurança jurídica, o direito à propriedade e o direito à igualdade. Esses...

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Títulos de Crédito: Conceitos, Princípios e Classificações

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Crédito é uma troca de prestação presente por uma prestação futura. É dotado de confiança do credor na honestidade e solvabilidade do devedor e decurso do tempo entre a prestação atual do credor e a prestação futura do devedor.

Título de Crédito: é todo documento necessário para exercer um direito literal, autônomo e abstrato que está mencionado no próprio documento. Ou seja, quem é detentor do documento, é detentor do direito.

Características

  • Confiança
  • Titular do crédito (quem tem o título em seu poder para realizar o valor dele sem esperar o cumprimento da obrigação correspondente)
  • Transmissibilidade do crédito pelo seu titular
  • Teor literal
  • Posição jurídica do atual detentor do título não pode ser posta em causa
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Jurisdição e Competência no Direito Processual

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A Jurisdição e Suas Características

A jurisdição é a capacidade que o Poder Judiciário tem de dizer o direito, sendo:

  • Substitutiva: Os litigantes não mais podem decidir sobre o processo; a decisão fica nas mãos do representante do órgão jurisdicional, que é o Juiz, que irá proferir a sentença dirimindo o conflito.
  • Declarativa: O Órgão Jurisdicional declara o direito ao caso concreto, substituindo a vontade das partes.
  • Una: O Poder Judiciário é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
  • Indivisível: O Estado tem para si a prerrogativa de dizer o direito, no entanto, para fins de organização, fez-se a competência para separar os processos.

As divisões da competência...

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Boa-fé Objetiva: Supressio e Surrectio no Direito Civil

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A Boa-fé Objetiva nos Contratos

A boa-fé objetiva é um dos princípios essenciais a ser observado ao longo do processo de formação de um contrato, devendo ser aplicada desde a emissão da vontade de pactuar até o momento pós-execução do dever nuclear, em que se cumprirão os deveres anexos decorrentes dele. Seus vários desdobramentos visam garantir o exercício da cooperação entre os contratantes e impedir que uma parte atue de má-fé, prejudicando a outra.

São formas de materialização da boa-fé no mundo jurídico, como se visualiza na leitura do Enunciado 412 da V Jornada de Direito Civil (CJF): "As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio

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Documentos públicos e instrumentos privados — guia legal

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Documentos públicos

Estes documentos são elaborados em conformidade com os requisitos legais e com a intervenção de um funcionário público e, portanto, são mais eficazes do que os documentos comuns.

São documentos públicos relativos a atos jurídicos:

  • Os atos praticados pelos notários públicos em seus livros de protocolo, ou por outros funcionários com as mesmas competências, e as cópias desses livros tomadas na forma prescrita pela lei.
  • Qualquer outro instrumento expedido por funcionários ou agentes na forma prevista pela lei.
  • As inscrições nos livros dos corretores, nos casos e na forma determinados pelo Código Comercial.
  • Os documentos judiciais lavrados nos registos e assinados pelas partes, nos casos e formas estabelecidos pela
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Processo e Validação de Decretos-Lei no Congresso

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Envio ao Congresso para Aprovação: O que o Congresso pode fazer com o decreto-lei?

  • Validado no momento da votação, foi ratificada a favor e o decreto-lei é validado.

Se o governo tem maioria parlamentar, o decreto-lei é determinado sabendo que tem apoio no Parlamento e, portanto, entra em vigor e é validado. O decreto-lei, que era provisório por 30 dias, torna-se uma regra final, mas sem mudar sua natureza; torna-se lei e faz parte da finalização do Diário Oficial (JO).

  • Se o Congresso não concordar, a taxa de derrogação é negativa, porque o decreto-lei não pode permanecer em vigor. A regra provisória perde sua validade e é revogada. A revogação implicaria problemas extraordinários, pois estaria em vigor por no máximo 1 a
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O Direito de Ação: Conceitos, Elementos e Legitimidade

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O Direito de Ação

A ação é um direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses, sendo um direito garantido constitucionalmente e, por isso, nada impede seu exercício. É um direito subjetivo que cada cidadão tem de ver reconhecido o seu direito quando este for atingido. A ação representa a vontade do cidadão de buscar socorro perante o Poder Judiciário, que tem o dever de dizer o direito a quem o tem; é no processo que a ação passa a existir.

Características da Ação

  • Direito Público: Conferido pelo Estado e regido por normas de ordem pública.
  • Direito Subjetivo: Parte de cada cidadão e nasce com cada um.
  • Direito Autônomo: Não depende do direito material.
  • Direito Abstrato: Para invocar o Poder Judiciário, não
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Direito Contratual: Conceitos, Princípios e Classificações

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Introdução, Conceito e Natureza Jurídica

Os negócios jurídicos se classificam quanto à manifestação de vontade em unilateral e bilateral ou plurilateral. Assim:

· Negócios jurídicos - quanto à manifestação de vontade: 1. Unilaterais; 2. Bilaterais ou Plurilaterais.

1. Unilaterais – Ato de vontade de uma ou mais pessoas com um único objetivo e na mesma direção.

1.1 – Receptícios – Só geram efeitos após o destinatário tomar conhecimento da declaração unilateral de vontade. Este deverá ser destinado à pessoa certa.

1.2 – Não-receptícios – Sua efetivação independe de endereço a certo destinatário.

2. Bilaterais ou Plurilaterais – Declarações de vontades de duas ou mais pessoas em sentidos opostos. Podem ser:...

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