Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Outros cursos

Revisão Criminal: Admissibilidade e Processamento

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Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Art. 622. Prazo para Requerimento

A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Art. 623. Legitimidade para Requerer

A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou...

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Direito de Família: Casamento, Impedimentos e Formas Especiais

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Oposição de Impedimentos e Causas Suspensivas

A oposição dos impedimentos e das causas suspensivas deve ser feita por escrito, assinada e acompanhada das provas pertinentes, conforme o Art. 1.524 do Código Civil (CC).

Impedimentos Matrimoniais

  • Momento da Oposição: Desde o procedimento de habilitação até a celebração do casamento.
  • Legitimados para Opor:
    • Juiz;
    • Oficial de Registro;
    • Ministério Público (MP);
    • Qualquer pessoa interessada.

Causas Suspensivas

  • Momento da Oposição: Apenas no procedimento de habilitação, até 15 dias após a publicação do edital de proclamas.
  • Legitimados para Opor:
    • Parentes em linha reta (consanguíneos ou afins);
    • Parentes colaterais até o 2º grau (consanguíneos ou afins).

Certidão de Habilitação e Celebração

Depois...

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Efeitos da Condenação e Extinção da Punibilidade no CP

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Efeitos da Condenação

  • Efeito Principal: Imposição da sanção penal;
    • Pena (Privativa de Liberdade, Restritiva de Direitos, Multa);
    • Medida de Segurança.

Efeito Secundário:

  • Natureza Penal:
    • Induz a reincidência (art. 63, CP);
    • Revoga o Sursis (art. 81, I, CP);
    • Revoga o Livramento Condicional (art. 86, I);
    • Revoga a Reabilitação (art. 95, CP);
    • Aumenta o prazo prescricional em 1/3 na pretensão executória (art. 110, CP);
  • Natureza Extrapenal:
    • Genérico (não precisa declarar o efeito na sentença):
      • Art. 91, I, II;
      • Art. 15, III, CF: perda de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado;
    • Específico (o efeito deve ser declarado na sentença, art. 92, parágrafo único):
      • Art. 92, I, II, III;
      • Art. 530-G, CPP.

1) Renúncia ao Direito de Punir

O...

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Conceitos Fundamentais de Direito Processual Civil

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  • Princípio da Persuasão Racional: Também conhecido como princípio do livre convencimento motivado, estabelece que o juiz tem liberdade para a valoração das provas, desde que sua decisão seja devidamente motivada.
  • Contraditar Testemunha: Ato de impugná-la por considerá-la incapaz, impedida ou suspeita.
  • AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento): Compreende a conciliação, produção de prova oral, alegações finais e sentença. Não é considerada um ato essencial dentro do processo.
  • Congruência: Necessidade do magistrado em decidir estritamente a lide, não podendo a decisão ser citra petita, ultra petita ou extra petita.
  • Sentenças Constitutivas: São aquelas que criam, modificam ou extinguem uma relação jurídica, alterando o
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Direito das Obrigações: Responsabilidade e Pagamento

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Item 6: Conceito de Responsabilidade, Fontes e Itens da Mandatária

1. O conceito de relação obrigatória: A obrigação ou dívida perante o credor pode ser, por si só, conteúdo exclusivo para uma relação obrigatória. Exemplo: Se houver um pagamento de € 100 de A para B, sem juros, não há obrigação de reembolsar a soma. Mas, geralmente, a obrigação é um componente que, juntamente com outros, integra o conteúdo total de uma relação jurídica vinculativa.

2. Características da relação obrigatória:

  • Dinamismo: A relação está em constante movimento até seu cumprimento.
  • Temporalidade: As obrigações nascem para serem extintas em determinado tempo.
  • Boa-fé: Princípio regente da conduta das partes.

3. Características do direito

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Modelo de Mandado de Segurança com Liminar

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JOÃO DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, Bairro xxxx, Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxxx, vem, perante Vossa Excelência, representado neste ato por seu advogado regularmente constituído, inscrito na OAB sob o nº xxxx, com endereço profissional na Rua xxxx, Bairro xxx, Cidade xxx, UF xxx, CEP xxxx, e-mail xxx, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Pelo rito ordinário, em face da União Federal, pessoa jurídica de direito público, representada por seus procuradores, localizados no endereço

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Noções Básicas de Direito e Estrutura do Estado

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Direito é uma ciência que estuda as normas que regulamentam a vida social. O objeto de estudo do direito diz respeito à necessidade humana de gerenciar seus conflitos.

Direito público

  • Constitucional
  • Administrativo
  • Financeiro
  • Tributário
  • Penal
  • Processual

Direito privado

  • Civil
  • Empresarial/comercial
  • Direito do trabalho

Estado

Estado é a sociedade politicamente organizada; ou seja, pessoas estabelecidas em determinado território sob um ordenamento político.

Elementos

  • Nação
  • Território
  • Soberania

Formas de Estado

República, monarquia.

Sistemas de governo

Parlamentarismo e presidencialismo.

Chefe de Estado

Pessoa do direito público externo, isto é, representante daquele Estado frente a outros países e organismos internacionais.

Chefe de Governo

Pessoa do direito...

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Fundamentos do Direito: Conceitos, Fontes e Ramos

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1.1. Conceito de Direito

Muito tem se discutido sobre o conceito de Direito. Apesar de não ser pacífico, para o nosso estudo, vamos tratá-lo como um conjunto de normas coercitivas. Aliás, não é outro o entendimento de Correia e Sciascia, apud Führer e Milaré (1996: 24):

“Na verdade, para adentrarmos ao estudo da filosofia jurídica, à qual pertence a questão, diremos que o Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.”

1.5. Fontes do Direito

A ideia de estudar as fontes do Direito tem como objetivo compreender a origem das normas jurídicas. Segundo Martins (2007: 11):

“O estudo das fontes do Direito pode ter várias acepções, como sua origem, fundamento de validade das normas jurídicas e
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Ordem Pública no Direito Internacional Privado

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Introdução

A Ordem Pública é extremamente importante para o DIPR, sendo estudada a partir de uma leitura superficial, trabalhando com seu conceito. É trabalhada como sendo vinculada ao DIPR, de uma modernidade, porém, as construções e evoluções atuais de Ordem Pública datam de 1988.

Começaremos a abordar a ordem pública dentro da linha do método conflitual, na qual pode ser raciocinada a partir do estabelecimento da conexão de internacionalidade, estabelecer a qualificação, chegar à regra de conflito, que indicará qual o direito deve ser seguido, se pelo direito interno ou estrangeiro, resolvendo o caso concreto: esta é a regra!

Quando este processo não dá certo, entra a figura da ordem pública, da análise do direito estrangeiro,...

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Incapacidade, Ausência e Comoriência no Direito Civil

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Incapacidade Relativa

Dos 16 aos 18 anos incompletos, o menor é assistido pelos pais e não mais representado. O adolescente passa a ser relativamente capaz.

Assistência

Os pais dão assistência, auxílio, ao menor relativamente incapaz (16 aos 18 anos). Ele pode realizar os atos por si só, mas deve ser assistido.

Autorização

Para maiores de 16 e menores de 18 anos. Um bom exemplo é o casamento e a venda dos bens dos filhos ou tutelados: precisam de autorização para legitimar o ato.

Nulidade e Anulabilidade

  • Nulidade: quando se procura evitar a violação da norma de ordem pública de interesse social. São nulos os contratos em que há incapacidade absoluta de um ou ambos os agentes, quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminado.
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