CPC: Providências Preliminares e Julgamento Antecipado da Lide
Providências Preliminares e Saneamento de Vícios
Na fase das providências preliminares, as partes poderão sanar eventuais vícios decorrentes de irregularidades ou nulidades sanáveis. O procedimento inicia-se pelo autor e, eventualmente, pelo reconvinte, e, após, abre-se prazo ao réu e reconvindo, se for o caso.
O juiz determinará a correção das irregularidades ou sanará as nulidades, respeitando-se a prescrição em fazê-lo e determinando que as correções sejam realizadas no prazo máximo de trinta dias.
Consequências do Não Saneamento
- O não respeito ao prazo ou a não correção dos vícios acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto válido e regular de seguimento.